A holding familiar é um modelo de sociedade criado para o gerenciamento de outras empresas, reunindo diversos ativos e patrimônios em um só lugar. Tem por principal objetivo a proteção patrimonial, contribuindo para o planejamento sucessório.
O modelo, existente em diversos ordenamentos jurídicos, surgiu no país por intermédio da Lei n° 6.404, tradicionalmente conhecida como Lei das Sociedades Anônimas. Referido diploma estabelece em seu art. 2º, § 3º que “a empresa pode ter por objetivo participar de outras empresas.”
Nesse guia vamos falar sobre as vantagens e desvantagens desse instrumento sucessório. Descubra quais são os benefícios trazidos para os envolvidos e quais são os cuidados que devem ser tomados no momento de optar pelo regime.
A holding familiar constitui uma sociedade, que tem por principal objetivo a organização do patrimônio pertencente a família. Dessa forma, todos os bens e ativos que fazem parte do patrimônio são administrados de forma conjunta.
Além da Lei n° 6.404, referenciada como um dos primeiros diplomas a tratarem do instrumento, o Código Civil também fundamenta a sua aplicação. O art. 977 estabelece que os cônjuges podem contratar sociedade, entre si ou com terceiros.
Em tese, a holding familiar pode se materializar sob a forma de qualquer tipo societário previsto em lei. Importante destacar que a holding não configura tipo societário próprio, mas sim objeto social implementado por uma sociedade.
A criação de uma holding familiar se justifica em razão dos diversos benefícios que esse instrumento oferece. Um deles diz respeito a sucessão patrimonial, tendo em vista que possibilita a divisão, de forma antecipada, do patrimônio da família.
Essa vantagem é reforçada pela possibilidade de inclusão de cláusulas visando a proteção contra a dilapidação do patrimônio. Faz-se referência, notadamente, às cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.
Além disso, é possível definir com clareza quais bens pertencem a cada um dos herdeiros, de modo a tornar desnecessário a realização do inventário e partilha. Esse é um dos grandes motivos que levam à criação de uma holding.
Outro benefício nítido da holding familiar é a proteção do patrimônio. Com a sua constituição, o patrimônio da sociedade é dissociado do patrimônio dos sócios, o que evita a sua constrição em razão de demandas de terceiros.
Apenas em casos excepcionais, através do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é possível atingir o patrimônio dos sócios. Dessa forma, a formação da holding funciona como uma espécie de mecanismo de defesa.
Além de todos os benefícios acima mencionados, a holding familiar também contribui para o planejamento tributário.
Por força do art. 23 da Lei nº 9.249/95, as pessoas físicas podem transferir bens e direitos a pessoa jurídica, pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado.
A holding familiar apresenta uma série de benefícios, em especial a proteção do patrimônio familiar. O instrumento apresenta validade jurídica e prática, na medida em que garante os resultados esperados.
No entanto, o modelo não é a solução ideal para todos os casos. A análise sobre a criação de uma holding familiar, nesse sentido, deve ser feita de modo casuístico, com base na realidade.
Dessa forma, para a criação de uma holding familiar é fundamental a análise técnica, por especialistas com profundo conhecimento e expertise nessa área. Assim é possível tomar uma decisão segura e responsável.
O advogado especialista em Direito Societário pode analisar as implicações da adoção da holding familiar, além de avaliar a viabilidade jurídica com base nos aspectos pertinentes do caso concreto.
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