A guarda compartilhada foi instituída pela Legislação Brasileira em 2008, passando a sua aplicação obrigatória por meio da Lei número 13.058/2014. Trata da responsabilização conjunta dos pais a fim de resguardarem todos os direitos de seus filhos e decidirem conjuntamente tudo o que diz respeito ao menor, visando essencialmente a cooperação mútua entre os pais e o melhor para a criança. Há também a guarda unilateral de um dos genitores, quando o outro abriu mão de exercer a guarda compartilhada, ou quando o judiciário perceber que um dos genitores não possui condições necessárias para o exercício da guarda de forma conjunta. A guarda unilateral será exercida pelo genitor que melhor atender as necessidades do menor. A regulamentação de visitas do outro genitor é assegurada por Lei, sendo que o regime de visitas e de convivência familiar pode ser elaborado de comum acordo, desde que adequado à rotina e costumes da criança.
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