A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade. Quando se trata de disposição de última vontade, diz-se que é uma sucessão testamentária, realizada por testamento ou por codicilo. O testador que possuir herdeiros necessários, deverá reservar para tais a metade do seu patrimônio, chamada de parte legítima. A outra metade, denominada parte disponível, poderá ser destinada livremente para quem desejar o testador. Por consequência, se não houver herdeiros necessários, todos os bens poderão ser dispostos livremente pelo testador. O testador pode regular a distribuição de seus bens, inclusive de questões não patrimoniais, em seu testamento. Pode estipular quais bens seus herdeiros receberão, sempre respeitando o mínimo que cada um tem de direito. Para que possa ser realizada a sucessão testamentária é necessário que o testador tenha capacidade de dispor de bens, declarar vontade na forma exigida em lei e observar os limites do poder de testar. O acompanhamento de um advogado garante a sucessão testamentária desejada.
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