Dentro da esfera do divórcio judicial, quando não é possível a realização de um divórcio consensual, procede-se o divórcio litigioso. Consiste no divórcio em que há divergência em questões decorrentes do processo de divórcio, tais como, divisão dos bens. Normalmente, em um divórcio litigioso, questões parentais, como guarda e pensão alimentícia, não são abordadas como parte do mesmo processo que o do divórcio, sendo tratadas em outros processos para que não haja tumulto processual.
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