O divórcio é o término da sociedade conjugal. Uma das formas possíveis de divórcio judicial é o consensual, o qual implica que os cônjuges celebram um acordo abrangendo todas as questões relativas ao fim da sociedade conjugal. Tais questões incluem, entre outras, alteração de nome dos cônjuges, divisão do patrimônio, guarda e convivência com os filhos.
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