Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial prescinde que os cônjuges não tenham filhos e que estejam de acordo em relação às questões patrimoniais. Dadas essas prerrogativas, esse procedimento é realizado diretamente no cartório, sendo que as partes devem estar acompanhadas de advogados, podendo ser um para cada cônjuge ou o mesmo para ambos.