A pensão alimentícia refere-se ao valor fixado pelo juiz visando a assistência financeira de filhos menores ou assistência recíproca entre os cônjuges. Deve atender os critérios de possibilidade, necessidade e proporcionalidade, bem seja, observam-se a possibilidade de quem pagará e a necessidade de quem os receberá, assegurando que o valor determinado seja suficiente à garantia da dignidade do alimentado, sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa. A pensão alimentícia não se trata de um valor destinado apenas à alimentação, abrangendo as necessidades de moradia, lazer, transporte, educação e saúde do beneficiário.
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