A adoção é um processo legal que transfere o poder familiar dos pais biológicos para uma nova família. A família biológica perde o poder familiar anterior sobre a criança, e a família legal o adquire de forma definitiva e irreversível. O registro civil do nascimento é alterado atribuindo aos pais adotivos a condição paternal e maternal. O Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a adoção de qualquer menor, independente de sua condição, visando sua proteção. O primeiro passo para realizar um processo de adoção é buscar o auxílio de um advogado, pois o processo de adoção se inicia no poder judiciário, na vara da infância e da juventude. Auxiliamos na reunião dos documentos necessários para o processo habilitatório da adoção; atuamos em processo de guarda judicial, em processos de destituição do poder familiar com objetivo de possibilitar o rompimento do vínculo biológico e construção do novo vínculo afetivo e no processo de adoção.
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