CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

1. OBJETIVO

 

O presente Código de Ética e Conduta do Escritório Fiaux e Advogados tem como objetivo apresentar as diretrizes fundamentais do escritório, determinando sua forma de atuação dentro dos princípios éticos da advocacia, bem como estipular e estimular valores éticos na relação entre sócios, associados, empregados, parceiros, fornecedores, colaboradores e órgãos públicos e clientes.

 

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política abrange todos os colaboradores, assim como todo o público participa da nossa cadeia de operação, que devem adotar uma conduta ética, clara e objetiva, honrando os princípios de honestidade e integridade, não adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses de Escritório Fiaux e Advogados.

 

3. VIGÊNCIA

Esta Política passa a vigorar em 20/11/2017.

 

4. INTRODUÇÃO

O Código de Conduta é parte importante das Normas Internas do Escritório Fiaux e Advogados e deve ser interpretado por todos os integrantes, incluindo, mas não se limitando, estagiários, advogados, sócios e funcionários administrativos, como uma ferramenta auxiliar durante as atividades profissionais, atuando como um direcionador da conduta de todos.

A reputação e a imagem do Escritório Fiaux e Advogados, no momento em que desempenhamos diariamente nossas atribuições, são indissociáveis da conduta de cada um de nós. Espera-se que todos os integrantes evitem conflitos de interesse, protejam os ativos do Escritório e respeitem suas missões e valores, agindo de maneira clara, objetiva, leal, legal e ética.

O cumprimento deste Código de Conduta deve ser responsabilidade pessoal e exclusiva de cada um dos integrantes do escritório.

O Escritório incentiva toda e qualquer conduta proativa, na identificação de melhorias ou na comunicação de violações.

Neste Código estão os parâmetros das diretrizes que devem ser respeitadas e seguidas por todos os integrantes do Escritório Fiaux e Advogados, sob pena de serem aplicadas ações disciplinares, como rescisão do contrato de trabalho, além das implicações cíveis e penais.

 

5. DIRETRIZES

Gestão Transparente

Os interesses do Escritório devem estar acima dos interesses pessoais.

Todos os integrantes devem colaborar no fornecimento de informações exatas, facilitando a apuração dos fatos e a adoção de decisões precisas e transparentes.

As comunicações devem conter uma linguagem adequada, profissional, íntegra, objetiva e clara sejam escritas ou verbais.

 

6. COMPROMISSO COM O COMBATE A CORRUPÇÃO

O Escritório Fiaux e Advogados não tolera e não tolerará corrupção, não importando o motivo, modalidade ou jurisdição. Todos os integrantes estão proibidos de oferecer qualquer vantagem indevida a agentes públicos, direta ou indiretamente (inclusive por meio de intermediário), que possa constituir uma infração legal ou colocar em risco a imagem e reputação do Escritório.

O Escritório obriga-se a não realizar, direta ou indiretamente, qualquer contribuição ou doação a partidos políticos ou a políticos, em qualquer circunstância.

 

7. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

A contratação de profissionais para realização de pareceres jurídicos, laudos periciais, atuação em comarcas diversas e agências de viagem deve ser cuidadosa, sempre zelando pela reputação e imagem do Escritório.

Todos os contratos assinados deverão ser devidamente arquivados, bem como toda e qualquer comunicação trocada com terceiros contratados. Deverão, ainda, conter uma cláusula específica exigindo o cumprimento de princípios ético-comportamentais, mencionando expressamente vedação a qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira.

 

8. AMBIENTE DE TRABALHO

Não serão tolerados comportamentos ofensivos entre os integrantes do Escritório, tampouco discriminatórios em razão de raça, sexo, cor, origem nacional, orientação religiosa e orientação sexual. Todos possuem o direito e devem preservar o ambiente profissional de forma sadia e harmoniosa.

 

9. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Entende-se como informação confidencial toda aquela que não está sujeita à divulgação pública e tenha sido gerada pelo Escritório ou obtida a título de confidencialidade por parte dos nossos clientes e terceiros.

Toda informação confidencial deve ser protegida, a não ser que tenha sido autorizada a divulgação pelo titular da mesma. Todos os membros do Escritório devem concordar em manter a confidencialidade, mesmo após o término da relação profissional.

O arquivo das informações confidenciais deve ser mantido em local e suportes eletrônicos seguros. A transferência de qualquer arquivo contendo informação confidencial através de correio eletrônico deve ser precedida por uma autorização do cliente.

 

10. PRÁTICAS VEDADAS

O Escritório Fiaux e Advogados não tolera e não tolerará qualquer patrocínio, direto ou indireto, de interesses de qualquer parte que tenha conflito com nossos clientes. Todos os integrantes do Escritório somente estão autorizados a realizar qualquer trabalho para clientes, ou potenciais clientes.

Todo e qualquer trabalho a ser executado pelos integrantes do Escritório deve zelar pela ética, sendo altamente recomendável que, em caso de dúvida quanto à licitude do objeto contratado, antes de firmar o contrato de honorários, deverá se analisado em conjunto pelos colaboradores.

É expressamente vedado a qualquer integrante do Escritório receber em nome próprio (direta ou indiretamente) remuneração pela prestação de serviços jurídicos, em nome do Escritório ou do profissional, quando para fins de levantamentos judiciais feitos por conta e ordem do Escritório.

 

11. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

Todos os colaboradores do Escritório receberão comunicação escrita deste Código de Conduta, visando à assimilação das políticas aqui definidas.

Este Código de Conduta estará permanentemente disponível na Intranet, junto às demais normas internas do Escritório.

 

12. VIOLAÇÃO – CANAL DE DENÚNCIA

Qualquer integrante do Escritório Fiaux e Advogados que souber da ocorrência de violação deste Código de Conduta deve informar imediatamente e em boa fé para direção do escritório.