Na ação de paternidade, ao filho cuja paternidade for reconhecida caberá direito a pensão alimentícia, bem como, a ser herdeiro do genitor identificado. Pode-se solicitar também a alteração do registro civil (certidão de nascimento), para que conste o nome do genitor biológico. O filho reconhecido torna-se herdeiro e dependente, deste modo, tendo direito à partilha de bens, benefícios previdenciários e outros.
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