A partilha de bens pode se dar de maneira consensual ou litigiosa. A divisão dos bens do casal pode ser objeto de uma ação a parte, não sendo necessário que haja solução sobre essa questão no processo do divórcio. A questão da partilha de bens é influenciada pelo regime de bens adotado pelo casal ou por pacto antenupcial firmado pelos cônjuges. O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens, que abrange os bens adquiridos após a oficialização da união. Existe ainda a comunhão universal de bens, em que todos os bens atuais e futuros dos cônjuges são do casal; a separação total de bens, em que os bens dos cônjuges serão sempre uma propriedade individual; separação obrigatória ou separação legal de bens, aplicável apenas para cônjuges com mais de 70 anos; a participação final nos aquestos, regime misto no qual quando há uma separação verificam-se os bens adquiridos pelo casal e esses são divididos pela metade. A partilha de bens, como se vê, é um processo delicado que recebe atenção e zelo por parte de nossa equipe de advogados.
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