Quando se trata de herança, fica fácil imaginar como é feita a partilha dos bens móveis e imóveis: soma-se o valor de todos os bens, subtrai o valor das dívidas e o saldo é partilhado entre os herdeiros.
No entanto, como é feita a partilha dos direitos autorais do falecido?
Sobre esta e outras questões sobre o tema é que trataremos hoje neste artigo.
Como funciona o ganho dos direitos autorais pelos herdeiros do falecido?
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) em seu artigo 41 estabelece que os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Deste modo, mesmo após a morte do artista ainda são gerados os ganhos decorrentes da venda e reprodução de sua obra, que poderá ser composta por obras literárias, musicais, textuais, etc.
Mas como é feita a partilha destes direitos?
As regras para a partilha dos valores correspondentes aos direitos autorais do falecido são as seguintes: o falecimento do artista deverá ser comunicado à associação de direitos autorais o qual ele estava filiado, para que o órgão informe os valores acumulados e retenha-os, no intuito de que sejam partilhados em inventário.
Realizado o processo de inventário e estabelecido quem são os herdeiros, a associação que administra os direitos do artista irá repassar os valores gerados pelos direitos da obra aos herdeiros, até que sejam completados os 70 anos.
Na hipótese de que neste longo período os herdeiros faleçam, o órgão administrador repassará o montante os representantes dos herdeiros, de modo sucessivo.
Após estes 70 anos, a obra cai em domínio público e ninguém mais terá direito a nenhum valor referente aos direitos autorais.
Outro ponto importante é que, como detentores dos direitos autorais, os herdeiros poderão dispor da obra como bem entenderem, como por exemplo, revendendo os direitos à outra gravadora, editora, etc.
Um caso emblemático: direitos autorais da obra de Tim Maia e a discussão entre os herdeiros
Um caso interessante no Brasil e que ilustra bem a discussão sobre o tema é quanto os direitos autorais da obra artística de Tim Maia, morto em 1988.
O artista deixou um filho biológico e um socioafetivo, de modo que ainda hoje existem brigas entre os irmãos sobre os direitos sobre as obras.
Em razão da desavença entre eles, o filho sociafetivo já foi impedido de cantar as músicas do pai, através de decisões judicias iniciadas pelo irmão.
O filho biológico alega que, inexistindo relação legal de paternidade entre Tim Maia e o seu irmão, o referido não terá direito de reproduzir as obras de Maia, tampouco de receber valores correspondentes aos direitos autorais.
Tal briga perdura por anos e ainda há muito que ser debatido no judiciário.
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