O casal tem dois filhos um mora com o pai e outro com a mãe, como fica o pagamento da pensão alimentícia?

triangulos_grandes
Por: Fiaux Advogados

http://fiauxadvogados.com.br

Que o pagamento da pensão alimentícia é obrigação de
ambos os pais, isso muita a gente já sabe. Inclusive, aqui no blog temos
diversos artigos sobre o tema e que podem te auxiliar a entender melhor sobre
este dever.

Visto a afinidade que os filhos podem ter com os
pais, isto é, que a criança tenha mais proximidade com o pai do que com a mãe, é
possível que após o divórcio, haja a divisão de lar entre os irmãos.

Neste caso, em que um filho passa a morar com a mãe
e outro filho com o pai, como fica o pagamento da pensão alimentícia? Seria
possível haver a compensação deste pagamento?

Segundo a lei brasileira, não
é possível.

Neste artigo, abordaremos as principais questões do
assunto. Acompanhe!

O dever de ambos os pais
proverem o sustento dos filhos

Como o Código Civil estabelece qaos pais, na medida
dos seus rendimentos, devem prover o sustento dos seus filhos, é papel de cada
um dos genitores auxiliar no custeio das despesas da criança e do adolescente.

E isso é aplicado independentemente de como é disposto
o arranjo da guarda das crianças.

Assim, se o casal possui três filhos e, na
separação, foi acordado que o pai ficará um filho e a mãe com dois filhos, será
dever do pai pagar pensão aos filhos que estão com a genitora e dever de a mãe
pagar pensão ao filho que está com o genitor.

Isso acontecerá ainda que o valor das pensões for o
mesmo para cada um dos filhos e que, na prática, o valor transferido seja o
mesmo.

A importância de manter o
mesmo padrão de vida para todos os filhos do casal

Esta regra visa solucionar a seguinte questão: é
dever dos pais proporcionar o mesmo padrão de vida a todos os filhos, de modo a
não permitir a discriminação nos tratamentos.

Pense no seguinte exemplo: um engenheiro e uma
enfermeira se casam e tem dois filhos.

Porém, em razão da dificuldade de convivência, eles
resolvem se divorciar e decidem que a guarda do filho ficará com o pai e a
guarda da filha ficará com a mãe.

No entanto, o engenheiro recebe mensalmente o dobro
do salário da enfermeira.

Por isso, ele pode pagar colégio particular, aulas
de inglês e natação e um bom plano de saúde para o menino, enquanto sua
ex-esposa só tem condições de pagar o plano de saúde e as aulas de inglês para
a menina.

Seria justo que um dos irmãos pudesse crescer com
mais recursos materiais e intelectuais do que o outro? Certamente que não.

É por isso que, no momento da separação, caso as
partes não entrem em um acordo, o juiz determinará o pagamento da pensão, tendo
como base os rendimentos de cada um dos pais e o padrão de vida que era
ofertado às crianças antes do rompimento do casal.

O que diz a jurisprudência?

Um dos pontos que juiz irá verificar antes de determinar
o pagamento da pensão é as necessidades de cada um dos filhos.

Assim, se um dos filhos precisa de mais recursos do
que o outro, certamente a pensão direcionada a ele será de maior monta.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo
julgou um caso deste teor. Vejamos.

APELAÇÃO. Ação de modificação de guarda. Sentença de
parcial procedência. Modificação da moradia em relação aos 03 (três) filhos do
casal – um residirá com o pai; os demais, com a mãe. Fixação de alimentos
recíproca aos genitores. Inconformismo da parte ré. Alegação de que a obrigação
alimentar arbitrada é desigual, uma vez que a genitora deverá arcar com 25%
(vinte e cinco por cento) de sua renda líquida em favor de um filho, e o pai,
por sua vez, com 30% (trinta por cento) de sua renda líquida para dois filhos –
o que implicaria em 15% (quinze por cento) para cada um e, consequentemente,
tratamento desigual. Não acolhimento. Alimentos que são devidos na proporção
das necessidades dos menores e da capacidade do alimentante. Artigo 1.694, §
1º, do Código Civil. A iniquidade no tratamento entre filhos não está no
percentual fixado a título de alimentos, mas sim na sua aplicação sobre a
respectiva base de cálculo, somada às necessidades e possibilidade das partes
envolvidas. Inexistência de parâmetros objetivos trazidos pela parte apelante,
capazes de infirmar o julgamento de primeiro grau, demonstrando efetivo
tratamento desigual entre a prole. Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJ-SP – AC:
10120630220168260577 SP 1012063-02.2016.8.26.0577, Relator: Rogério Murillo
Pereira Cimino, Data de Julgamento: 24/03/2021, 9ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 24/03/2021)

Conclusão

Ainda que a lei obrigue os pais a pagarem a pensão
aos filhos que residem com o outro genitor, é possível que extrajudicialmente o
antigo casal ajuste uma compensação de pensão.

Neste caso, eles deverão levar sempre em
consideração a necessidade de manter o mesmo padrão de vida a todos os filhos,
independente de quem exerça a guarda.

Notícias recentes

Encontre outras publicações