As dívidas de cartão de crédito são responsáveis pelo endividamento de 66% das famílias brasileiras. O motivo para este número está na natureza do crédito, que é facilitado e acessível a qualquer pessoa.
E dado a facilidade do crédito, os juros aplicados em caso de inadimplemento são extremamente altos e acabam gerando uma dívida praticamente impagável ao consumidor.
Como os juros aplicados variam por instituição financeira, em alguns casos a portabilidade da dívida pode ser uma saída para amortizar o valor a ser pago.
Mas o que é a portabilidade da dívida (ou portabilidade de crédito)?
A portabilidade de crédito é uma possibilidade criada pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução n. 4.292/2013, que permite que a pessoa física transfira a sua dívida de uma instituição financeira para outra.
Na prática, o saldo devedor total é transferido para outro banco, de modo que a pessoa física deixa de dever para um banco e passa a ser devedor de outro. A vantagem desta operação está nas condições ofertadas pelo novo banco, seja a partir do reparcelamento ou a partir da aplicação de juros mais baixos.
Vale ressaltar que é possível realizar esta operação para outras dívidas, como empréstimo pessoal, financiamento, cheque especial etc.
Então seria possível transferir o meu cartão de crédito para outro banco?
Ainda que haja a possibilidade de transferir a dívida do cartão de crédito para outro banco, o mesmo não é possível para o crédito e limite que um banco te concede.
Por exemplo: uma pessoa tem um cartão de crédito com limite de R$ 5.000,00 em um banco e deseja transferir este limite para um cartão de outra instituição financeira, em razão dos juros e taxas cobradas por esta última.
No entanto, esta operação não será possível, visto que no Brasil não existe a portabilidade de limite de crédito. Para que o consumidor consiga uma boa linha de crédito com outro banco, a dica dada pelas instituições é manter as contas em dia e ter uma pontuação alta perante os órgãos de proteção ao crédito, como SPC/SERASA.
Passo a passo para requerer a portabilidade da dívida
Se você tem interesse em transferir a dívida para outro banco, os passos a serem seguidos são estes:
- Consulte outros bancos e veja as condições ofertadas para a portabilidade de dívida.
- Escolhida a instituição financeira, reúna as informações sobre sua dívida atual. Você poderá consultar estas informações no contrato firmado com o banco ou, ainda, nos extratos disponibilizados no aplicativo do banco;
- Busque a nova instituição financeira e faça a proposta para portabilidade da dívida.
Recomenda-se sempre a atenção ao contrato proposto pela nova instituição financeira, no intuito de evitar um novo endividamento pela mesma dívida.
O que diz a jurisprudência?
Além da portabilidade de crédito, é possível realizar a portabilidade de salário, que ocorre quando o consumidor possui uma conta-salário vinculada a um banco, mas deseja receber os valores através de outra instituição financeira.
Para que seja possível a realização da portabilidade do salário, a jurisprudência tem entendido que, ainda que a portabilidade seja feita, o banco originário tem o direito de reter parte do valor do salário para cobrir a dívida, visto que, na prática, pela portabilidade os valores primeiro vão para um banco e, em seguida, há a transferência para a instituição bancária escolhida pelo funcionário.
Vejamos um recente entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DA PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E PARCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PORTABILIDADE DE CONTAS. INVIABILIDADE DO PAGAMENTO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Cuida-se de demanda na qual pretende a parte autora que a ré se abstenha de efetuar descontos no seu salário, decorrentes de dívidas regularmente contraídas a título de empréstimos e parcelamento de cartão de crédito. 2. Sentença de improcedência. 3. Irresignação da parte autora sustentando a ilegalidade da retenção salarial. 4. Parte autora que requereu a portabilidade do seu salário para a CEF, inviabilizando o pagamento da dívida, motivo pelo qual tem a instituição financeira o direito a perseguir o seu crédito. 5. Parte ré que apenas exerceu o seu direito de acordo com o que havia sido pactuado, sendo que eventual constrição no salário da autora se deu por sua própria conduta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJRJ – APL 0013145-20.2017.8.19.0036 Órgão Julgador DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL Partes AUTOR: EDILAMAR DE OLIVEIRA PALMARES, RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Publicação 02/08/2021 Julgamento 27 de Julho de 2021 Relator Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU)
Conclusão
Ainda que a portabilidade de crédito seja ótima oportunidade do consumidor se livrar de uma dívida, é essencial que ele leia com atenção o contrato de transferência da dívida e questione todo ponto que possa parecer desvantajoso a ele.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado!