Tenho uma medida protetiva contra meu ex-marido. Posso impedir que ele venha visitar nosso filho?

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Por: Fiaux Advogados

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As medidas protetivas são mecanismos impostos pela justiça, para que o agressor mantenha distância física com o agredido. Ainda que a medida possa ser aplicada em qualquer relação pessoal, no geral, são nos casos de violência doméstica contra mulher que as medidas protetivas são predominantemente aplicáveis.

E quando a pessoa agredida detém da guarda do filho do casal, seria a medida protetiva causa para impedir que o pai visitasse o filho?

Em regra, a medida não pode impedir a convivência entre pai e filho

Ainda que a lei vigente não regule a questão, o que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam é que a convivência entre pai e filho deve ser estimulada, tendo em vista o direito fundamental à família.

Assim, caso os pais não possam manter contato entre si, em razão da violência sofrida por um dos genitores, mas, o agressor não oferece perigo à criança, a medida protetiva não pode ser um impeditivo para afastar a presença do pai.

Neste caso, o que se tem visto na decisão dos tribunais é que, é nomeada um terceiro para ser a ponte entre o guardião do menor e o agressor.

É comum, por exemplo, que o juiz determine que a avó ou o padrasto da criança fique responsável por entregar o menor ao pai e estar presente no retorno da criança ao lar.

Com isso, o menor pode continuar convivendo com seu genitor e seu crescimento não será prejudicado, tendo em vista que os problemas entre seus pais não devem afetar a relação entre pai e filho.

A exceção: quando o comportamento do genitor se torna nocivo ao filho

Esta regra não é aplicável quando o comportamento agressivo do pai também afeta seus filhos.

Nos casos em que a violência exercida contra a ex-esposa/companheira tenha respingado na relação com os filhos, é comum que os juízes determinem o afastamento da presença do pai até que ele demonstre ter capacidade de exercer seu papel de genitor.

Por exemplo, casos em que o agressor tenha atingido a integridade física das crianças quando da violência praticada ou, ainda, nos casos de menores que demonstrem que a vivência da violência as atingiu psicologicamente, a convivência entre pai e filho é desestimulada pelo juiz.

Nesta hipótese, o juiz pode determinar o acompanhamento psicológico do agressor e da criança e, somente após o profissional atestar que a relação pode ser estimulada é que o quadro é revertido.

Vale ressaltar que a justiça adota uma posição de cautela nestes casos, de modo que o convívio entre pai e filho é feito de maneira gradual e sempre vigiada por terceiros.

O que diz a jurisprudência?

Nos casos em que o agressor e a genitora agredida possuem filhos em idade de amamentação, a visita do pai com o filho ocorre de maneira rápida e com a supervisão, tendo em vista a dependência da criança com a mãe.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo elucida o tema. Acompanhe.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITA E ALIMENTOS – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RESTRINGIU O DIREITO DE VISITA – FORTE ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES E HISTÓRICO DE AGRESSÕES FÍSICAS NA PRESENÇA DO MENOR – INFANTE QUE AINDA É AMAMENTADO E BASTANTE DEPENDENTE DA GENITORA, DETENTORA DA GUARDA E QUE OBTEVE MEDIDA PROTETIVA EM SEU FAVOR – VISITAS QUE, POR ORA, DEVEM SER FEITAS DE FORMA ASSISTIDA E RESPEITANDO-SE O DISTANCIAMENTO LEGAL – MEDIDA QUE NÃO IMPEDE A CONVIVÊNCIA ENTRE PAI E FILHO, APENAS LIMITA O EXERCÍCIO, EM VIRTUDE DOS FATOS RELATADOS NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP – AI: 20022070620218260000 SP 2002207-06.2021.8.26.0000, Relator: Erickson Gavazza Marques, Data de Julgamento: 20/01/2021, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/01/2021)

Conclusão

A aplicação de uma medida protetiva pode trazer diversas implicações para uma família e, em vista disso, a jurisprudência tem adotado medidas importantes para resguardar a integridade de todos os envolvidos.

Em caso de dúvidas nossa equipe está à disposição!

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