Meu filho pode ser impedido de frequentar as aulas por conta da vacina do Covid-19?

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Por: Fiaux Advogados

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A pandemia gerada pelo Covid-19 trouxe novas paradigmas para a vida humana. Além do isolamento e da realização de testes quando do surgimento de sintomas, a vacinação se tornou um ponto de discussão entre os pais que possuem filhos em idade escolar.

Isto porque a vacinação em crianças foi ocorrendo de forma gradativa, em razão dos resultados sobre esta faixa etária tendo sido descobertos muito depois das conclusões sobre a vacinação em adultos.

Com isso, alguns pais ficaram com receio de aplicar a vacina contra Covid em seus filhos. Diante deste cenário, seria possível a escola impedir a criança de frequentar as aulas caso ela não esteja vacinada contra Covid-19?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente sim.

O que diz o ECA?

O art. 14, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Esta recomendação pelas autoridades sanitárias é dada através do Plano Nacional de Imunização, uma lista com as vacinas obrigatórias a todos os brasileiros. O PNI é editado pelo Ministério da Saúde.

Com isso, as escolas públicas e particulares tem o respaldo legal para barrar a presença de crianças que não estejam em dia com a vacinação. Inclusive, grande parte das escolas exigem a carteira de vacinação dos alunos no momento da matrícula.

Porém, no que se refere a vacinação contra Covid-19, a polêmica reside no fato de que este imunizante não consta no PNI, o que vem abrindo brecha para que alguns genitores questionem a obrigatoriedade da vacinação como requisito de matrícula nas escolas.

A questão do Plano Nacional de Imunização

Recentemente, alguns pais vêm questionando as escolas quanto à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 nas crianças, principalmente pelo fato deste imunizante não constar na lista de PNI.

Porém, o que se verifica é que, devido às disposições da Constituição Federal e do ECA, além da gravidade do coronavírus, dificilmente uma instituição de ensino seria impedida judicialmente de solicitar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 dos seus alunos.

A Constituição Federal tem por ordem o direito à saúde e do dever de os pais assegurarem este direito aos seus filhos. Como a Covid-19 é uma doença grave e que mata inclusive as crianças, seria controverso que um juiz ordenasse a desobrigação da vacina dentro do ambiente escolar.

Além disso, ainda que este imunizante não esteja no rol do PNI, o Ministério da Saúde editou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

Com isso, a vacina se torna uma orientação dada pelas autoridades sanitárias, e, consequentemente, torna-se aplicável a regra do ECA.

O que diz a jurisprudência?

Recentemente, o Tribunal de Justiça julgou um caso relevante: uma criança foi à uma escola se vacinar contra gripe e acabou recebendo por acidente a vacina contra Covid-19.

Na época, não se conheciam os efeitos do imunizante em crianças.

Em vista disso, o Estado foi condenado a indenizar os pais por danos morais, em razão do pânico provocado pelo fato. Vejamos.

Erro na aplicação de vacina contra Covid-19 em menor quando esteve na escola indicada para se vacinar contra a gripe influenza. Situação que provocou desassossego e pânico aos requerentes/recorridos, notadamente porque, na época, eram totalmente desconhecidos os efeitos da vacina contra a Covid-19 quando aplicada em criança. Dano moral caracterizado. De rigor a compensação, na exata proporção do que fixou o magistrado sentenciante. Recurso não provido.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000368-84.2021.8.26.0283; Relator (a): André Antonio da Silveira Alcantara; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Itirapina – Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 07/03/2022)

Conclusão

Diante das regras da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, as escolas públicas e particulares têm o respaldo legal para exigir a vacinação contra Covid-19 em seus alunos.

Vale ressaltar que, no caso dos colégios particulares, é possível que o contrato firmado com os pais preveja que a ausência de vacinação contra Covid-19 impedirá que o aluno frequente as aulas.

Em caso de dúvidas, consulte seu advogado.

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