Você sabe quais são os tipos de doação existentes no Direito brasileiro? Nesse artigo vamos falar sobre os principais, mostrando as suas características mais relevantes. Assim é possível entender os seus efeitos jurídicos
O que é a doação
Doação é um tipo de contrato pelo qual o doador, por sua vontade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens em favor do donatário, conforme prevê o artigo 538 do Código Civil de 2002.
Tipos de doação
A legislação prevê diversos tipos de doação, apesar de que popularmente imagina-se que toda doação seja igual. As diferenças podem ser significativas:
- Doação pura e simples: O doador não tem um motivo específico para efetuar a doação. O único intuito é o favorecimento de uma determinada pessoa, seja física ou jurídica;
- Doação contemplativa ou meritória: O bem é doado a fim de reconhecer o valor, comportamento, atitude ou até mesmo uma conquista, ou seja, ocorre em razão do merecimento do donatário. Exemplo comum: O doador transfere um carro a um escritor, pois o doador admira seus livros publicados;
- Doação remuneratória ou onerosa: Refere-se a uma remuneração motivada pela prestação de um serviço. É importante destacar que, neste caso, a pessoa não prestará o serviço visando ser remunerado. A doação será posterior à realização da prestação;
- Doação mediante encargo ou modal: Há uma condição estipulada para a doação. Neste caso, o doador só entregará a coisa mediante a realização de algo. Exemplo: O terreno só será doado caso seja construída uma igreja no local. No caso de não cumprimento do encargo, a doação poderá ser revogada;
- Doação “propter nuptias”: Promessa do doador aos nubentes com a condição de que, casos eles contraiam matrimônio, receberão um determinado bem ou quantia. Este tipo de doação tem sua eficácia condicionada à realização do casamento. Exemplo: A partir do casamento, o doador lhe dará um imóvel. O presente de casamento não se encaixa nesta modalidade, uma vez que é considerado uma doação pura;
- Doação de subvenção periódica: Ao invés de a entrega ser em um único ato, o doador compromete-se, por mera liberalidade, a periodicamente auxiliar o donatário com uma determinada quantia;
- Doação a nascituro: A doação está condicionada ao nascimento de uma criança. Neste caso, a doação ficará suspensa até o nascimento com vida;
- Doação entre cônjuges: A doação entre cônjuges é possível desde que não tenham adotado o regime de bens da comunhão universal, tendo em vista que, neste caso, o patrimônio é o mesmo.
Importante destacar que, nos casos de ingratidão do donatário, a doação poderá ser revogada, tendo em vista que a lei dispõe que a doação é uma generosidade do doador.
O que diz a jurisprudência
Recurso Especial. Processo civil. Doação. Revogação. Ingratidão dos donatários. Ofensa à integridade psíquica. Prova. Art. 557 do CC/2002 (LGL 2002\400). Rol meramente exemplificativo. Enunciado 33 do Conselho da Justiça Federal. Injúria grave. Demonstração. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7 (MIX 2010\1261) /STJ.
- O conceito jurídico de ingratidão constante do art. 557 do CC/2002 (LGL 2002\400) é aberto, não se encerrando em molduras tipificadas previamente em lei.
- O Enunciado 33 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil, prevê que “o Código Civil (LGL 2002\400) vigente estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal do art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo outras hipóteses”, ou seja, trata-se de rol meramente exemplificativo.
- A injúria a que se refere o dispositivo envolve o campo da moral, revelada por meio de tratamento inadequado, tais como o descaso, a indiferença e a omissão de socorro às necessidades elementares do doador, situações suficientemente aptas a provocar a revogação do ato unilateral em virtude da ingratidão dos donatários.
[…]
(STJ – REsp 1.593.857 /Estado de Minas Gerais – 3.ª Turma – j. 14.06.2016 – v.u. – Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva – DJe 28.06.2016 – Área do Direito: Civil)
Conclusão
Como é possível notar, são vários os tipos de doação. Cada um deles apresenta detalhes próprios. É possível até mesmo a revogação de uma doação, conforme demostrado pela lei e jurisprudência.