O pai do meu filho é prestador de serviços e, com isso, não tem carteira assinada, não recebe salário e, por consequência, não tem folha de pagamento para descontar a pensão.
Muitas mães chegam ao escritório com essa dúvida: posso pedir na Justiça que as empresas que o contratam depositem o valor direto na minha conta? A resposta, em muitos casos, é sim. Mas depende da forma como ele atua.
O desconto em folha e o prestador de serviços
O desconto direto na fonte é uma das formas mais eficientes de garantir a pensão, posto que reduz atrasos, evita cobranças todo mês e dá previsibilidade para quem cuida da criança. O problema é que a lei pensou, em primeiro lugar, no empregado formal. O Código de Processo Civil fala em desconto em folha para funcionário público, militar, empregado e diretor ou gerente de empresa, mas não menciona quem trabalha por contrato civil.
Só que o mercado mudou e muita gente recebe por contratos de prestação de serviços contínuos, seja como autônomo, seja como empresário individual com CNPJ. Com isso, a renda existe e a fonte pagadora é conhecida, só não existe a folha, sendo injusto que o filho de um empregado tivesse pensão descontada automaticamente, enquanto o filho de um prestador dependesse apenas da boa vontade do pai para receber em dia.
Foi nesse sentido que o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu em um caso recente. Numa execução de alimentos, a mãe pediu que a execução alcançasse a empresa do devedor, que era empresário individual, depois de várias tentativas frustradas de encontrar bens em nome dele.
O juiz de primeira instância negou. O tribunal reformou a decisão e permitiu a retenção direta dos valores pagos pelo contratante, com repasse ao representante da criança.
Por que a Justiça pode autorizar a retenção
O raciocínio é simples: o empresário individual é uma pessoa física que exerce atividade econômica. O CNPJ serve para identificar a atividade, mas não cria uma pessoa jurídica separada. Por isso, o patrimônio é um só, e o dinheiro que a empresa contratante paga a ele pertence ao próprio devedor. Quando o juiz manda reter parte desse pagamento, não está atingindo um terceiro nem criando dívida para a empresa, mas está apenas separando, antes da entrega, o valor da pensão que já era devido.
Isso muda quando o pai é sócio de uma sociedade empresária, como uma LTDA. Nesse caso, a empresa tem patrimônio próprio, e já houve decisões recusando a retenção, porque a receita da sociedade não se confunde com o rendimento pessoal do sócio. Por isso, cada situação precisa ser analisada com cuidado.
A medida também tem limites, pois, normalmente, ela vale para as parcelas futuras, e o valor retido deve ser apenas o da pensão, sem tocar no restante do que o pai recebe. Além disso, a ordem judicial precisa ser objetiva, indicando o valor, a data e a conta de destino, para que a empresa não tenha de interpretar nada. O pai também deve ter a chance de se manifestar, e a Justiça costuma verificar se os pagamentos são regulares e se a fonte pagadora está bem identificada.
Há ainda um ponto que não se pode ignorar. Quando a pensão atrasa, quem organiza o orçamento, adia contas e volta ao processo, na maioria dos casos, é a mãe. A retenção direta tira dela o peso de cobrar todo mês e reduz a chance de atrasos usados como estratégia. O juiz não presume que isso aconteça, mas pode considerar esse impacto ao decidir.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que os alimentos fossem fixados em 30% dos rendimentos líquidos, com desconto direto pela imobiliária para a qual o alimentante prestava serviços.
A decisão também determinou o valor mínimo de 60% do salário mínimo na hipótese de informalidade:
ALIMENTOS – Fixação – Ação proposta por filho em face do pai – Procedência parcial do pedido – Inconformismo do autor – Acolhimento parcial – Aplicação de parte do disposto no art. 252 do RITJSP – Necessidade presumida – Alimentante que presta serviços como corretor autônomo de imóveis – Fixação da pensão em 60% do salário mínimo – Observância do binômio necessidade/possibilidade – Comprovação do vínculo na prestação dos serviços com determinada imobiliária, sem registro na CTPS – Necessidade de fixação da pensão com base no porcentual de ganhos na informalidade – Sentença parcialmente reformada para fixar os alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, com desconto direto pela imobiliária para a qual presta serviços e/ou para o caso de registro na CTPS, nunca inferior a 60% do salário mínimo – Recurso provido em parte. (TJ-SP – AC: 00010876120188260001 SP 0001087-61.2018.8.26.0001, Relator: J.L. Mônaco da Silva, Data de Julgamento: 02/03/2020, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/03/2020)
Conclusão
Sim, é possível pedir à Justiça que empresas que contratam o pai depositem a pensão direto na sua conta, especialmente quando ele atua como autônomo ou empresário individual e recebe de forma regular. O pedido não é automático, e o resultado depende das provas e do tipo de contrato.
Se você sabe quem são os contratantes do pai, reúna notas fiscais, contratos, comprovantes ou qualquer registro dos pagamentos. Com isso em mãos, procure um advogado de sua confiança para avaliar o melhor caminho. A pensão é um direito da criança, e a forma de contratação do pai não deveria ser motivo para ela deixar de chegar.





