Perder um evento religioso em razão de atraso de voo gera direito a indenização

triangulos_grandes
Por: Fiaux Advogados

http://fiauxadvogados.com.br

Viajar de avião é, muitas vezes, sinônimo de praticidade, mas atrasos e cancelamentos de voos podem trazer sérios transtornos, especialmente quando envolvem compromissos inadiáveis, como eventos religiosos. Nesses casos, a questão que surge é: o passageiro tem direito à indenização? Decisões judiciais recentes indicam que sim.

O que diz a legislação sobre atrasos e cancelamentos de voos?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), companhias aéreas têm responsabilidade objetiva em casos de falhas na prestação de serviço. Isso significa que, independentemente de culpa, elas são responsáveis pelos prejuízos causados aos passageiros, sejam eles materiais ou morais. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que, em casos de atrasos superiores a quatro horas, as empresas devem oferecer assistência material, incluindo alimentação, hospedagem e transporte.

No entanto, quando o atraso resulta em danos mais profundos, como a perda de um evento religioso de alta relevância pessoal, o dano moral também entra em discussão. Os tribunais têm reconhecido que o impacto emocional e espiritual decorrente da impossibilidade de participar de um momento significativo deve ser compensado.

O dano moral gerado pela perda de evento religioso

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um caso emblemático envolvendo passageiros judeus que perderam um evento religioso devido a atrasos.

A decisão judicial reconheceu os danos sofridos pelos passageiros, determinando a indenização por danos materiais no valor de R$ 6,3 mil e majorando os danos morais para R$ 15 mil por pessoa, totalizando R$ 45 mil.

No caso citado, a prática religiosa dos passageiros e o impacto do atraso na sua rotina espiritual foram fatores determinantes para a decisão judicial. A Justiça considerou não apenas o abalo financeiro causado pelas despesas adicionais, mas também o sofrimento emocional decorrente da impossibilidade de cumprir um preceito sagrado.

Danos morais são especialmente relevantes em situações que envolvem a violação de direitos ligados à dignidade, cultura e crença religiosa. Nesses casos, a indenização vai além da compensação monetária, servindo como um reconhecimento do direito à liberdade de crença e à prática religiosa.

O que diz a jurisprudência?

Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu o dever da companhia aérea indenizar os passageiros que perderam o evento religioso em razão do atraso do voo:

APELAÇÃO. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Dano moral indenizável. Pedido de majoração do quantum indenizatório para R$ 15.000,00 para cada autor. Valor arbitrado em r. sentença que deve ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor, conforme precedentes desta C. Câmara. Termo inicial dos juros moratórios. Devem ser contados a partir da citação, pois houve a relação contratual indigitada. Reforma parcial da r. sentença. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1121974-75.2023.8.26.0100; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 05/11/2024)

Conclusão

Perder um evento religioso devido ao atraso de voo pode, sim, gerar direito à indenização, tanto por danos materiais quanto morais. Cada caso, porém, será analisado à luz de suas peculiaridades, como a relevância do evento perdido e o impacto causado ao passageiro.

Para garantir seus direitos, é essencial que o passageiro registre todas as informações do incidente, incluindo recibos de gastos e comunicados da companhia aérea. Caso os prejuízos sejam significativos, procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser o primeiro passo para buscar a reparação adequada.

Notícias recentes

Encontre outras publicações