A curatela é uma medida de proteção destinada a pessoas que possuem limitações para administrar seus bens e interesses patrimoniais. Durante muitos anos, existiu a ideia de que a pessoa curatelada perderia a capacidade de tomar decisões importantes sobre sua própria vida. No entanto, essa realidade mudou de forma significativa com a evolução da legislação brasileira, com destaque ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2025).
Atualmente, o casamento e a constituição de família são reconhecidos como direitos fundamentais. Por isso, a existência de uma curatela não impede, por si só, que uma pessoa se case. O que a lei exige é que a manifestação de vontade seja respeitada e que a decisão seja tomada de forma livre.
Essa mudança reforça a proteção da dignidade, da autonomia e da liberdade das pessoas com deficiência ou que estejam submetidas à curatela.
A curatela não impede o casamento
O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe uma importante mudança de perspectiva, de modo que a curatela passou a ter foco principalmente nas questões patrimoniais, sem retirar automaticamente os direitos existenciais da pessoa.
Na prática, isso significa que a pessoa curatelada pode se casar, constituir união estável e formar uma família. A legislação reconhece que essas escolhas fazem parte da esfera pessoal e devem ser preservadas sempre que possível.
Contudo, cada situação deve ser analisada de forma individual. O principal requisito é que exista manifestação de vontade, já que a decisão de casar não pode ser imposta por familiares, terceiros ou pelo próprio curador.
Em algumas situações, o curador poderá participar do processo para auxiliar na proteção dos interesses da pessoa curatelada. Ainda assim, o foco permanece na vontade do futuro cônjuge. O objetivo não é impedir o casamento, mas garantir que a decisão seja tomada com compreensão e liberdade.
Como fica o regime de bens no casamento da pessoa curatelada?
Embora a decisão de casar seja considerada um ato pessoal, os efeitos patrimoniais do casamento exigem atenção especial.
A escolha do regime de bens pode impactar diretamente o patrimônio da pessoa curatelada. Por essa razão, determinadas decisões relacionadas aos aspectos econômicos do casamento podem demandar a participação do curador.
Isso ocorre, por exemplo, quando há interesse na celebração de pacto antenupcial. Dependendo das circunstâncias, o curador poderá atuar para verificar se o regime escolhido protege adequadamente os interesses da pessoa sob curatela.
Em alguns casos, a intervenção pode ser necessária para evitar prejuízos patrimoniais relevantes. Em outros, poderá haver discussão judicial sobre a conveniência do regime pretendido.
O ponto central é que a lei busca equilibrar dois valores igualmente importantes. De um lado, o direito de a pessoa curatelada exercer sua autonomia e construir uma família. De outro, a necessidade de proteger seu patrimônio contra decisões que possam gerar prejuízos futuros.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos uma decisão do TJSP, em que o curador foi afastado de sua função ante o casamento do curatelado:
Agravo de Instrumento – Interdição – Nomeação do sobrinho do interditando, como curador provisório – Posterior revogação da curatela, ante o casamento do interditando com a cuidadora – Irresignação do curador – Acolhimento – Casamento que ocorreu cerca de 20 dias após o ajuizamento da ação – Perícia já determinada em primeiro grau – Prudência que determina que se aguarde a realização de perícia, mantendo o agravante como curador provisório – Agravo provido. (TJ-SP – AI: 22219291320198260000 SP 2221929-13.2019.8 .26.0000, Relator.: A.C.Mathias Coltro, Data de Julgamento: 04/03/2020, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/03/2020)
Conclusão
A pessoa curatelada pode se casar. A legislação brasileira reconhece que o casamento faz parte dos direitos fundamentais ligados à liberdade, à dignidade e ao planejamento familiar.
A existência da curatela não retira automaticamente essa possibilidade. O aspecto mais importante é a manifestação livre de vontade da pessoa que pretende se casar.





