Violência financeira contra idoso: é possível responsabilizar os parentes pelo saque e desvio de patrimônio do idoso?

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Por: Fiaux Advogados

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A violência contra a pessoa idosa nem sempre deixa marcas físicas. Em muitos casos, ela acontece de forma silenciosa, dentro da própria família, por meio da administração indevida do patrimônio, de saques bancários, transferências de dinheiro ou da indução do idoso à assinatura de documentos que ele não compreende completamente.

Esse tipo de situação costuma ser delicado porque, muitas vezes, quem pratica os atos é justamente alguém de confiança, como um filho, sobrinho ou outro familiar próximo. Além disso, nem toda movimentação financeira realizada por um parente é ilegal. Por isso, antes de qualquer medida judicial, é preciso analisar cuidadosamente o contexto e identificar quem está administrando os bens, qual era a vontade do idoso e se houve abuso dessa confiança.

Quando há indícios de exploração patrimonial, o Direito oferece mecanismos para proteger tanto o patrimônio quanto a dignidade da pessoa idosa.

Nem toda administração dos bens caracteriza abuso

É comum que pessoas idosas contem com auxílio de familiares para movimentar contas bancárias, pagar despesas ou administrar imóveis. Essa colaboração, por si só, não configura irregularidade.

O problema surge quando esse auxílio passa a beneficiar exclusivamente o familiar. Saques frequentes sem justificativa, transferências para contas de terceiros, venda de imóveis sem vantagem para o idoso, doações de praticamente todo o patrimônio ou o uso dos recursos em benefício próprio podem indicar a existência de violência patrimonial.

Nessas situações, a primeira providência é identificar quem está praticando esses atos e verificar se o idoso ainda possui condições de administrar seu patrimônio de forma consciente. Dependendo do caso, pode haver apenas um conflito familiar. Em outros, pode existir exploração financeira ou até mesmo fraude.

Se ficar demonstrado que o idoso já não possui capacidade para gerir adequadamente seus bens e que essa vulnerabilidade está sendo aproveitada por terceiros, um familiar interessado poderá requerer judicialmente a curatela.

A curatela não representa perda automática de todos os direitos da pessoa idosa. Seu objetivo é proteger os interesses patrimoniais de quem não consegue administrá-los sozinho. O curador passa a exercer essa função sob fiscalização do Poder Judiciário, buscando evitar novos prejuízos.

É possível recuperar o patrimônio desviado?

Quando houver provas de que parentes se apropriaram indevidamente do patrimônio do idoso, a responsabilização civil pode incluir a restituição dos bens ou dos valores recebidos.

Em determinadas situações, o Judiciário pode conceder medidas de urgência para impedir novos prejuízos. Dependendo das circunstâncias, é possível determinar a indisponibilidade de imóveis, impedir novas transferências patrimoniais ou devolver a posse de determinados bens enquanto o processo ainda está em andamento.

Isso costuma ocorrer quando existem elementos que demonstram que o patrimônio continua em risco e que esperar o julgamento definitivo pode causar danos de difícil reparação.

Além da reversão dos bens, cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a existência de responsabilidade civil e, em alguns casos, até responsabilidade criminal, especialmente quando houver fraude, apropriação indevida ou exploração da vulnerabilidade da pessoa idosa.

O que diz a jurisprudência?

Vejamos que, quando for evidenciado o risco de conservação do patrimônio do idoso, a curatela se torna medida aplicável. Neste sentido, a divisão das tarefas entre os filhos se mostra a medida adequada, após análise minuciosa do juiz, conforme se verifica nesta decisão do TJRJ:

Apelação Cível. Interdição. Sentença que julgou procedente o pedido, deferindo a dois filhos do interditado a curatela compartilhada, restringindo-a nos seguintes termos: à filha caberá gerir a vida diária do genitor e ao filho, a administração financeira. Apelo da filha pugnando pela modificação da Sentença para que a ela também seja concedida a curatela do pai no que se refere à administração financeira. Ministério Público, tanto em primeiro grau, quanto na instância recursal, opinou no sentido da curatela compartilhada com divisão de funções. O exercício da curatela deve ser conferido às pessoas que possuam as melhores condições de desempenho do instituto. A divisão de tarefas evita conflito entre os filhos, que geraria prejuízo aos interesses do curatelado. Manutenção da Sentença . Desprovimento da Apelação. (TJ-RJ – APL: 00373669620188190209 202200107078, Relator.: Des(a). CAMILO RIBEIRO RULIERE, Data de Julgamento: 25/08/2022, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/09/2022)

Conclusão

A violência financeira contra a pessoa idosa exige uma atuação rápida e cuidadosa. Ao mesmo tempo em que o Direito busca preservar a autonomia do idoso, também oferece instrumentos para protegê-lo quando essa autonomia passa a ser comprometida por terceiros.

Cada caso exige uma análise específica. É necessário verificar quem administra os bens, qual era a capacidade do idoso no momento dos atos praticados e se houve efetivo desvio patrimonial ou abuso de confiança.

Fiaux

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