O fim de um casamento pode ser doloroso em vários aspectos. Além da nova vida que se impõe ao antigo casal, as questões atinentes ao patrimônio em comum demanda muito diálogo e acordo entre as partes, no intuito de evitar que toda a separação seja decidida no poder judiciário.
Quando se trata de um imóvel adquirido pelas partes, que está financiado e com diversas parcelas por vencer, a situação se torna mais complicada quando não há uma boa relação entre as partes.
Por isso, elencamos neste artigo as três opções que o casal que está se divorciando poderá seguir em caso de divórcio com partilha de imóvel financiado.
Vale ressaltar que, a cota do bem já quitada será considerada de propriedade de ambas as partes, independente de quem tenha realizado o pagamento de fato.
Quando há uma boa relação entre o casal e a possibilidade de acordo
Esta é, de longe, a melhor opção neste caso. Isto por que as partes podem decidir o que é melhor para elas em relação ao imóvel.
Nesta opção, o antigo casal pode decidir que um deles assumirá as parcelas e se tornará proprietário do imóvel, enquanto a cota do bem em comum será compensada através da entrega de outro bem com valor equivalente ao cônjuge que decidiu por não ficar com o imóvel.
Ou também é possível que ambos decidam por continuar quitando o imóvel e mantê-lo em condomínio.
A jurisprudência tem entendimento de que a cota do imóvel já quitada pelas partes está em condomínio, de modo que ainda que uma das partes termine de pagar o imóvel, a parte já adimplida pelas partes será de direito de ambos (AREsp 1567039 SP).
Quando não há um acordo
Mesmo não sendo a melhor saída este é o cenário mais comum entre os divorciados.
Quando não há um acordo, os juízes decidem que as partes continuarão responsável pelo adimplemento das parcelas e após a quitação, o imóvel será vendido e rateado entre as partes.
Esta costuma ser a opção escolhida quando não há acordo entre as partes e o imóvel financiado é utilizado como moradia de um dos cônjuges e dos filhos do casal.
Além disso, em alguns julgados tem sido comum que o juiz decida que o cônjuge que permaneça no imóvel arque com o total das parcelas e indenize o outro cônjuge pela sua cota correspondente (TJSP AC 1020262-48.2017.8.26.0554).
Nenhuma das partes deseja o imóvel
Também é possível que nenhum dos cônjuges deseje permanecer no imóvel ou quitá-lo para que depois haja a partilha.
Assim, eles poderão em comum acordo ou através de determinação judicial, vender o imóvel, condicionando o comprador ao pagamento das parcelas em aberto e, da parte já quitada, o valor da venda ser rateado entre as partes.
Visto as opções, deu para perceber que o comum acordo é a melhor saída, não é mesmo? Por isso, tente sempre estabelecer o diálogo neste momento, pois a partir de uma boa conversa se evitará possíveis prejuízos às partes.