O testamento é um instrumento jurídico que assegura a expressão em vida dos desejos de uma pessoa em relação ao patrimônio que pretende deixar para os seus herdeiros. É disciplinado pelos artigos 1.857 e seguintes, da Lei 10.406, de 2002 do Código Civil. É possível dispor em testamento sobre a totalidade dos seus bens, ou parte deles, podendo o testamento ser mudado, revogado ou substituído a qualquer momento, respeitando as determinações do Código Civil. As modalidades de testamento são o público, o cerrado, e o de codicilo o particular. Há ainda os testamentos especiais, bem seja, o marítimo, o aeronáutico e o militar. O testamento público é feito no cartório de notas, escrito pelo tabelião de registro de notas de acordo com as vontades do testador; é chamado de público porque a vontade do testador será conhecida pelos outros após sua morte.
O testamento cerrado é escrito pelo testador ou por pessoa escolhida por esse e assinado pelo testador. Sua redação deverá ser validada e aprovada por tabelião ou seu substituto legal na presença de duas testemunhas (que não podem ser beneficiários do documento) e do testador. Aprovado o testamento, o mesmo será guardado pelo testador e ser aberto após o falecimento deste, por um juiz, diante da pessoa que representou o testador em vida e do escrivão. O testamento particular é redigido pelo testador, lido na presença de três testemunhas (que não podem ser beneficiários do documento), as quais o devem subscrever. É o mais simples de todas as modalidades, mas deve ser validado pela justiça através da oitiva das testemunhas depois do falecimento do testador para que tenha força legal. O testamento codicilo é feito como ato de última vontade, feito antes de uma pessoa falecer, quando esse testador faz algumas disposições especiais, doando móveis, roupas ou joias, ou mesmo, determinando a substituição de herdeiros. É um modelo que está em desuso, mostrando as últimas vontades no leito de morte, de natureza de interesse pessoal, não podendo dispor de bens mais valiosos, como imóveis ou contas bancárias. Sobre os testamentos especiais, são aqueles feitos em condições de exceção. Os testamentos aeronáutico e marítimo são de natureza semelhante, feitos a bordo de navios ou aeronaves em movimento, diante de perigo iminente, não podendo ser feitos em portos ou aeroportos. Nele será manifesta a última vontade do testador, devendo ser feito diante do comandante e de duas testemunhas. Por fim, o testamento militar pode ser feito em casos de guerra por militares ou pessoas envolvidas em operação das forças armadas em que o testador não tiver condições para fazer um testamento comum. Deve ser firmado na presença do comandante ou de um oficial graduado e de duas testemunhas ou um auditor. Caso não possa ser escrito, pode ser realizado de forma verbal e transcrito, posteriormente, pelas testemunhas. Os testamentos especiais válidos por noventa dias caso não ocorra a morte do testador. Em todos os tipos de testamento, consultar um advogado na elaboração do mesmo, é a melhor escolha para a elaboração de um documento claro que traga as decisões desejadas pelo testador.
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