Para as empresas brasileiras que possuem filiais no exterior, a tributação dos lucros que retornam ao Brasil deve ser analisada de forma minuciosa, tendo em vista a possibilidade de dupla tributação.
Em vista disso, no artigo de hoje trataremos sobre os principais pontos da tributação desta operação e as principais informações sobre o assunto.
Como funciona a tributação dos lucros da filial no exterior?
A subsidiária de uma empresa brasileira localizada no exterior está sujeita às normas tributárias do país onde está estabelecida para a apuração do imposto sobre a renda.
Entretanto, em conformidade com a prática brasileira de “tributação em bases universais”, os resultados obtidos no exterior devem ser registrados e, eventualmente, tributados no Brasil.
Nesse processo, é possível creditar o valor do imposto pago no exterior. A empresa brasileira que mantém uma filial no exterior é obrigada a calcular o imposto sobre a renda pelo método do lucro real.
E as declarações da sede no Brasil?
A presença da filial deve ser refletida nas demonstrações financeiras da matriz como um “investimento no exterior”, da mesma forma que seria se fosse um investimento em uma sociedade coligada ou controlada.
Esse investimento deve ser avaliado por meio do método da equivalência patrimonial, conforme estabelecido pela Lei 12.973/201.
Anualmente, a variação do valor do investimento, equivalente aos lucros ou prejuízos obtidos pela filial no exterior, deve ser incluída no cálculo do lucro real e na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro (CSLL).
Em síntese, o governo tributa o lucro global, mas permite a compensação de prejuízos de forma específica, o que desafia o conceito de renda.
A matriz brasileira pode deduzir adições relacionadas às regras de preços de transferência em transações com a filial no exterior. Além disso, é possível deduzir o imposto pago pela filial no exterior, limitado ao montante do imposto sobre a renda e CSLL incidentes no Brasil.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos que a questão da tributação dos lucros da filial no exterior se baseia no entendimento jurisprudencial de que as filiais têm somente autonomia administrativa, e, portanto, é devido o recolhimento de tributos com base na sede:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS EM NOME DE FILIAIS. MATRIZ. LEGITIMIDADE. 1. A sucursal, a filial e a agência não têm um registro próprio, autônomo, pois a pessoa jurídica como um todo é que possui personalidade, sendo ela sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade 2. As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes (art. 75, § 1º, do CC) e inscrições distintas no CNPJ. 3. O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz. 4. Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode pleitear restituição ou compensação tributária relativamente a indébitos de suas filiais. 5. Agravo interno parcialmente provido. Recurso especial parcialmente provido, a fim de reconhecer o direito da recorrente de pleitear compensação tributária em nome de suas filiais. (AgInt no AREsp n. 731.625/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 19/3/2021.)
Conclusão
A tributação dos lucros de filiais no exterior é um desafio multifacetado que exige conhecimento especializado e estratégias bem elaboradas.
Se sua empresa opera internacionalmente, a busca por assessoria jurídica especializada é um investimento que pode render frutos significativos.