A integralização do capital social de uma holding familiar é uma fase importante na constituição da empresa, já que é a forma de transferir os bens dos proprietários para a companhia que foi constituída com esse fim.
Quando se fala em integralização com bens imóveis a solução é mais simples: basta alterar o contrato social e realizar a alteração na matrícula do imóvel. Aqui no blog já falamos desse assunto. Para entender melhor, basta clicar neste link.
Mas e quando parte da patrimônio da família é constituída por dinheiro? Como realizar a integralização, já que não há como fazer o registro desse tipo bem?
A forma de integralização por dinheiro é a forma mais simples dentro das possibilidades de integralização do capital social.
Para isso, basta transferir para o caixa da sociedade o valor determinado e emitir um recibo, que será feito em nome da empresa para o nome do proprietário, pessoa física.
Como não confundir os valores da pessoa física com os valores da pessoa jurídica, isto é, da holding?
Para evitar a confusão de patrimônio e, no intuito de que seja comprovada a integralização do capital social, fatores importantes para fins fiscais, é imprescindível que seja criada uma conta bancária em nome da empresa.
Isso auxilia no balanço contábil da empresa e até mesmo na declaração de Imposto de Renda da pessoa física, já que há uma separação de contas e valores.
Além disso, em caso de posterior doação de cotas da empresa, se torna mais fácil o acesso dos herdeiros aos valores em caixa da empresa.
Devo integralizar o capital social inteiramente em dinheiro?
A integralização em dinheiro é a forma mais simples de transferir os valores correspondentes ao capital social. No entanto, não é a única.
É plenamente possível a transferência de valores à empresa seja feita partes em dinheiro e partes em imóveis, ações, veículos, etc.
A título de ilustração, em uma empresa com capital social de R$ 100 mil, os sócios poderão integralizar o capital social com R$ 30 mil em moeda corrente, R$ 60 mil em um veículo e R$ 10 mil em títulos de crédito.
Essa possibilidade é extremamente relevante nos casos de holding familiar, já que o patrimônio de uma família muitas vezes poderá ser diversificado.
O que diz a jurisprudência?
Um dos aspectos importantes na integralização do capital social com dinheiro é o que determina o capital social, de modo que, se o documento determinar que não será possível a integralização com moeda corrente, caberá aos sócios respeitarem a regra.
Em um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma empresa possuía em seu contrato social a previsão de que só seria possível integralizar o capital com dinheiro, sendo vedada a integralização com bens imóveis. Um dos sócios contestou na justiça, no entanto, o desembargador entendeu que o que é válido é o disposto no contrato social. Vejamos.
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SOCIEDADE LIMITADA. PRETENSÃO DO SÓCIO REMISSO DE INTEGRALIZAR O CAPITAL SUBSCRITO COM BENS IMÓVEIS. DISCORDÂNCIA DA SOCIEDADE. CONTRATO SOCIAL QUE PREVÊ A SUBSCRIÇÃO ATRAVÉS DE MOEDA CORRENTE. SÓCIO MAJORITÁRIO QUE EFETUOU A INTEGRALIZAÇÃO DA SUA COTA-PARTE COM BENS IMÓVEIS, QUE FAZIAM PARTE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E CUJA TRANSFERÊNCIA FOI EFETUADA COM CONSENTIMENTO DE TODOS OS SÓCIOS, INCLUSIVE DO AUTOR DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DESSA VIA AO SÓCIO DEVEDOR. SITUAÇÕES DIVERSAS. CONTRATO SOCIAL QUE DEVE SER OBSERVADO, NO CASO CONCRETO. INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS. HIPÓTESE EM QUE DEVEM SER ESTABELECIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 85, § 2º, DO CPC). RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJ-SP – AC: 10006933020178260435 SP 1000693-30.2017.8.26.0435, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 29/04/2020, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 29/04/2020)
Conclusão
A integralização do capital social em dinheiro em uma holding familiar é uma forma de proteger este dinheiro pertencente à família. É claro, como esse dinheiro permanecerá no caixa, ele tende a desvalorizar pela inflação.
Por isso, uma boa alternativa é integralizar as cotas com ações ou outros tipos de investimentos, no intuito de que estes valores possam se valorizar no decorrer da existência da empresa.