Com a ascensão de sites estrangeiros que vendem produtos com preços acessíveis, cresceu o número de consumidores que importam objetos, que vão desde roupas até produtos eletrônicos e celulares.
Mas a dúvida comum que surge é: como é feita a tributação destes produtos assim que eles chegam no Brasil? Em que hipóteses há a taxação?
Pensando nisso, preparamos este artigo, explicando para você, nosso leitor, como é feita a taxação de produtos importados. Acompanhe!
Como a Receita Federal calcula a tributação?
A regra atual utilizada pela Receita Federal é a seguinte: as pessoas físicas não podem importar produtos com valores superiores a US$ 3 mil por operação.
Já as compras até US$ 500 têm tributação simplificada e corresponde a 60% da compra, isto é, o valor do produto + frete + seguro.
Na faixa de US$ 500 a US$ 3 mil há a incidência de ICMS, que é recolhido pelos estados, além da cobrança do despacho aduaneiro, que corresponde a R$ 150.
Vale ressaltar que o cálculo do imposto é feito em reais. Por exemplo, se o consumidor adquiriu um produto que custa US$ 300 + US$ 20 de frete + US$ 10 de seguro, totalizando US$ 330, ele deve realizar a conversão (correspondente a cerca de R$ 1700) e aplicar os 60% de impostos (correspondente a R$ 1020). Ao final, a compra terá o valor total de R$ 2720.
As compras acima de US$ 3 mil são consideradas realizadas por pessoa jurídica, ainda que o importador seja pessoa física. Neste caso, a taxação será feita com a incidência do Imposto de Importação e também serão acrescidos o IPI, PIS e Cofins.
Qual valor mínimo aplicado para isenção: US$ 50 ou US$ 100?
Os consumidores sabem muito bem da questão da isenção das compras que não ultrapassem US$ 50 ou em alguns casos, US$ 100.
A confusão entre os valores mínimos existe por um conflito de leis: enquanto o Decreto-Lei nº 1.804/1980 determina que a isenção de taxação é até US$ 100 quando o destinatário é pessoa física, a Portaria MF nº 156/1999 dispõe que a isenção é de até US$ 50 quando o destinatário e remetentes sejam pessoas físicas.
Então, o que se tem visto é que a Receita Federal utiliza a regra da sua própria portaria, ainda que o Decreto-Lei tenha força maior, já que um decreto está acima de uma portaria regulamentadora.
Assim, se você adquiriu um produto de até US$ 100 e foi taxado, saiba que você pode recorrer da cobrança no site dos Correios.
Após o cadastro no idCorreios, o consumidor deverá acessar a seção “Minhas Importações” e pedir a revisão dos valores.
Se ainda assim não for retirado os tributos, o consumidor tem o direito de buscar um advogado e fazer valer seus direitos!
O que diz a jurisprudência?
A legislação tributária prevê a possibilidade de redução de tributação dos produtos de informática e telecomunicação em que não houver produção nacional equivalente. Vejamos uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o tema:
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. EX-TARIFÁRIO. RESOLUÇÃO CAMEX. IDENTIDADE ENTRE PRODUTO ANALISADO E PRODUTO IMPORTADO. EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DO DESTAQUE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DESPROVIMENTO. 1. O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação, quando não houver a produção nacional equivalente. 2. Demonstrado nos autos haver perfeita identidade entre o produto objeto de análise administrativa e o produto importado, não é razoável que um equívoco mínimo na descrição da mercadoria no destaque do ex-tarifário, que não desvirtua sua natureza, funcionalidade ou finalidade específica, possa afastar a incidência do benefício fiscal na importação realizada pelas impetrantes. 3. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF4 5011255-16.2018.4.04.7201, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 15/05/2019)
Conclusão
A tributação de produtos importados é um assunto que interessa tanto as pessoas físicas e jurídicas, em razão da recorrência.
Se você teve algum problema na taxação, entre em contato com nossa equipe!