Cota indisponível da herança como fazer na hora do testamento

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Por: Fiaux Advogados

http://fiauxadvogados.com.br

Aqui no nosso blog já trouxemos diversos temas extremamente relevantes sobre herança e transmissão de bens. Você pode acompanhar a listagem deles clicando aqui.

Um dos pontos extremamente relevantes sobre o tema é quanto à cota indisponível da herança. A relevância deste ponto é tamanha que, em caso de sua inobservância, o testamento como um todo pode ser anulado.

Mas o que é a cota indisponível da herança?

Segundo o art. 1.789 Código Civil, existindo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de metade da herança.

Por herdeiros necessários, nos termos do referido código, compreende-se os descendentes, ascendentes e o cônjuge.

Vale ressaltar que os ascendentes só serão considerados herdeiros necessários quando o testador não possuir filhos.

Deste modo, ao redigir o testamento é essencial que o testador divida seus bens de acordo com o que estabelece o Código Civil.

Como estabelecer em meu testamento?

Ainda que no Brasil o registro de testamento não ser comum, aos que possuem um patrimônio considerável e um rol de herdeiros necessários ou não, é de extrema valia a redação deste documento.

Posto isso e para melhor ilustrar a divisão de bens em um testamento, sigamos com o exemplo de um sujeito que possui uma esposa, dois filhos e um sobrinho que tem muita estima e, por isso, o sujeito deseja deixar parte dos seus bens a este parente.

Pelo regime de casamento deste indivíduo, sua esposa tem direito a metade do patrimônio em caso da morte do cônjuge.

Assim, pelo exemplo deste sujeito, ele poderia estabelecer seu testamento nos seguintes termos: 50% do seu patrimônio para o sobrinho, 25% a esposa e 25% a serem divididos com seus dois filhos (12,5% para cada um).

Certamente estes filhos se sentirão lesados e prejudicados por terem recebido uma cota inferior em comparação ao auferido pelo primo.

No entanto, tal divisão é válida nos termos da lei e não haverá caminhos para estes descendentes contestarem a decisão do seu genitor.

Agora suponhamos que este mesmo indivíduo tenha deixado 51% dos seus bens ao sobrinho. Legalmente tal cota está incorreta, pois ela compreende mais do que metade dos bens.

Dada a inconformidade dos filhos, que pleitearão em juízo pela nulidade do testamento em razão do comprometido da reserva legítima, não será difícil que o juiz do caso determine que o testamento seja anulado, de modo que todo trabalho feito para o testamento terá sido em vão.

Por isso, a nossa recomendação é de que, caso você esteja iniciando a redação de um testamento é essencial que a elaboração do documento seja feita em conjunto com um advogado, no intuito de evitar qualquer anulabilidade posterior.

Só assim para o individuo ter sua vontade respeitada após sua morte e ter seu patrimônio dividido nos seus termos, através de um testamento válido e seguro.

Para isso, conte com nossos serviços!

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