Inventário judicial e extrajudicial qual a diferença?

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Por: Fiaux Advogados

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Um processo de transmissão de bens pós-morte não precisa, necessariamente, ser custoso e demorado. É possível que todo procedimento seja feito de forma ágil e o quanto antes os herdeiros tenham acesso às cotas de herança em pouco tempo.

Porém, uma dúvida que pode surgir entre os inventariantes é quanto a possibilidade de o inventário ser judicial ou extrajudicial.

Engana-se quem pensa que o inventário judicial é voltado somente para aqueles herdeiros que não entraram em acordo quanto à divisão dos bens.

Para entender melhor sobre a diferença entre as duas formas de inventário, trazemos os principais aspectos de cada modalidade.

Inventário judicial

O inventário judicial é voltado não só para os herdeiros que não entraram em acordo a respeito da divisão dos bens.

Na hipótese de existirem herdeiros menores ou incapazes ou quando o falecido deixou um testamento será obrigatório que a divisão dos bens seja feita através de um inventário judicial.

Nesta modalidade, os herdeiros deverão iniciar um processo judicial, elencando o rol de bens deixado pelo de cujus e comprovando a qualidade de herdeiros.

As desvantagens do inventário extrajudicial estão no tempo de duração de todo o processo, que poderá se prolongar por anos e os custos, devido às altas taxas requeridas pelo Poder Judiciário e em razão dos honorários advocatícios, que nesta hipótese costuma ser superior aos honorários do inventário extrajudicial.

No entanto, infelizmente em alguns casos ela é a única saída.

Inventário extrajudicial

Já o inventário extrajudicial é uma modalidade prevista no Código de Processo Civil, realizado diretamente em cartório, através de escritura pública.

Os requisitos para este tipo de inventário é que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que eles estejam em comum acordo quanto à divisão de bens e que também o de cujus não tenha deixado testamento.

As vantagens nesta modalidade são muitas! Primeiramente está na agilidade do processo, já que estando os herdeiros de acordo com os moldes da partilha, restará ao advogado e o tabelião passarem para a etapa concernente a analise de documento, sem que seja realizada uma fase de extensas discussões.

Ademais, o tempo dispendido é consideravelmente menor, já que o inventário poderá ser finalizado em questão de semanas ou meses, o custo também é inferior em comparação ao inventário judicial, além do fato de que as partes poderão escolher qualquer cartório para iniciar o inventário.

 

Deu para ver que as diferenças são muitas!

Por isso, a nossa recomendação é que as partes sempre tentem um acordo antes de decidir por qual meio iniciará o inventário, já que um consenso entre os herdeiros poderá resultar na economia de muito tempo e dinheiro.

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