A constatação da paternidade é condição primordial para que o suposto filho receba a herança do pai. Em 2020, 5,9% das crianças nascidas no Brasil foram registradas somente com o nome da mãe. Além do não recebimento de alimentos, estas crianças crescem com abandono paterno, um problema crescente em nosso país. Porém, se a pessoa descobre o paradeiro do suposto pai após o referido ter falecido, seria possível o reconhecimento da paternidade? Segundo o Código Civil, sim.
Neste artigo abordaremos as principais questões sobre o assunto. Acompanhe!
Como realizar o reconhecido de paternidade post mortem?
O Código Civil Brasileiro prevê em seu art. 1.609, parágrafo único, que o reconhecimento dos filhos poderá ser feito mesmo após a morte do suposto pai. E isso ocorre graças às tecnologias existentes, que permitem que seja realizado o exame de DNA entre os filhos biológicos do falecido e o requerente, ou até mesmo entre os irmãos do falecido e o suposto filho.
Caso o suposto pai não tenha deixado nenhum destes parentes, é possível a realização da exumação do corpo, com a consequente retirada do material genético do falecido para a utilização no exame de DNA. Porém, em alguns casos, em razão do alto valor para a exumação e pelas questões emocionais envolvidas, os tribunais decidem a questão da paternidade a partir das provas trazidas pelo requerente, como testemunhas e provas documentais. Além disso, caso os parentes do falecido se recusem a realizar o exame, também é possível que seja declarada a paternidade presumida, prevista no art. 2º-A da Lei nº 8.560/1992.
Existe um prazo para que o reconhecimento seja feito?
Como o falecimento de uma pessoa gera aos seus herdeiros o direito de recebimento de herança, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em um Recurso Especial, que o filho poderá requerer o reconhecimento da paternidade em até 10 (dez) anos da data do falecimento do suposto pai. Este prazo visa dar garantia aos demais herdeiros na partilha da herança. Isso porque, no caso de os herdeiros realizarem a partilha da herança e, posteriormente, surgir um filho do falecido, eles deverão realizar a divisão do patrimônio com este novo herdeiro. Com isso, na hipótese de os beneficiários não disporem mais da cota recebida, será papel deles desembolsar o valor que seria devido ao novo herdeiro. É por isso que o STJ limitou o prazo para que o suposto filho realize o pedido de investigação de paternidade como forma de garantir segurança jurídica na partilha de bens do falecido.
O que diz a jurisprudência?
Um dos pontos relevantes da investigação de paternidade post mortem é que, no caso de recusa dos supostos irmãos para a realização do exame, é possível que seja comprovada a paternidade através de outras provas.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado sobre o assunto. Vejamos.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. IRMÃOS PATERNOS. DNA. RECUSA. SÚMULA 301/STJ. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA E CONVINCENTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexistindo a prova pericial capaz de propiciar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco (exame de impressões do DNA), diante da recusa dos irmãos paternos do investigado em submeter-se ao referido exame, comprova-se a paternidade mediante a análise dos indícios e presunções existentes nos autos, observada a presunção juris tantum, nos termos da Súmula 301/STJ. Precedentes. 2. Concluindo o Tribunal de origem robustos, fortes e convincentes os indícios e presunções apresentados pelo autor, não é viável o reexame desse fundamento em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no AREsp: 499722 DF 2014/0083250-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 18/12/2016, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/02/2017)
Conclusão
A comprovação de paternidade através de exame de DNA com os supostos irmãos biológicos é uma das tecnologias do nosso tempo que vem auxiliando na comprovação destes vínculos.
Aqui, vale ressaltar que, em alguns casos, é possível que as partes sejam obrigadas a custear o exame. Por isso, é importante consultar um advogado para que ele analise o seu caso!