A restituição do imposto de renda é um evento aguardado pelos contribuintes, pois, afinal, muitas vezes a quantia restituída é expressiva. Em regra, a restituição ocorre quando o valor recolhido foi superior ao devido. No geral, os contribuintes que têm o imposto de renda retido na fonte tendem a receber a restituição devido às deduções que não são aplicadas no momento de ser realizado o desconto. Porém, o que deve o contribuinte fazer se não receber a sua restituição? Neste artigo explicaremos quais as hipóteses de isso acontecer e como você deve proceder.
Hipóteses em que a restituição não é paga
Existem três situações que impedem o pagamento do imposto de renda. Vejamos:
- Dados da conta incorretos
Um dos principais motivos que impedem que a restituição seja paga é o erro na informação dos dados bancários do contribuinte. Estes dados são solicitados pela Receita Federal no momento da declaração do imposto de renda. Com isso, se algum número estiver faltando ou, ainda, os dados estiverem incorretos, o pagamento não será processado. Você pode corrigi-los no site do Banco do Brasil, na aba “Consulte sua restituição do Imposto de Renda”.
- A declaração contém erro
Se os dados bancários estiverem corretos, outra possibilidade é de que a declaração tenha alguma pendência. Neste caso, o contribuinte deve retificá-la e aguardar a análise da Receita e a respectiva restituição. A verificação de pendências pode ser feita no site “Meu Imposto de Renda”. Após selecionar o ano correspondente, o contribuinte deve clicar na aba “Pendências”. Geralmente, a Receita informa quais dados estão pendentes, porém, nem sempre a informação estará disponível. Neste caso, o contribuinte deve aguardar a intimação da Receita para realizar as correções, sendo possível ter caído na malha fina.
- Houve algum erro no processamento do pagamento
Se os dados estão corretos e a sua declaração também não possui erros, de modo que não houve nenhuma notificação pela Receita, a possibilidade é de que houve algum erro no processamento do pagamento entre o Banco do Brasil (banco responsável por realizar o pagamento) e o seu banco. Nesta hipótese, o contribuinte deve entrar na página do Banco do Brasil, escolher a opção “Consulte sua restituição do Imposto de Renda”, informar seus dados pessoais e acessar o extrato de processamento do ano escolhido. Neste espaço será possível acrescentar uma nova conta e obter informações sobre o erro de processamento.
Como conferir o valor da restituição?
A consulta da restituição do imposto de renda pode ser feita diretamente no site do Governo Federal. Você pode consultar clicando aqui. A consulta é simples, e lá você pode consultar qual é o seu lote de restituição.
O que diz a jurisprudência?
Um dos pontos importantes já decididos pela jurisprudência é quanto à impossibilidade de a Receita Federal utilizar o valor da restituição para pagar outros tributos devidos pelo contribuinte.
Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto:
IMPOSTO DE RENDA. Restituição de indébito. Retenção sobre a integralidade dos valores pagos em atraso, objetos de precatórios. Interesse processual. Coisa julgada. – 1. Imposto de renda. Retenção sobre a integralidade. Restituição do indébito. O imposto de renda incidente sobre os valores pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo servidor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Imposto de renda retido e efetivamente devido, deduções do tributo, eventuais restituições realizadas pelo fisco e repetição do indébito que deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença. – Procedência. Recurso da Fazenda e da SPPREV desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1010130-56.2014.8.26.0482; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/07/2017; Data de Registro: 04/07/2017)
Conclusão
A restituição do imposto de renda é uma garantia do contribuinte que, infelizmente, ainda é permeada de alguns erros.
Fique atento ao nosso blog e evite cair na malha fina!