No planejamento sucessório, especialmente quando se lida com imóveis não regularizados, é comum surgir a dúvida sobre o alcance jurídico da posse e se ela permitiria, por si só, a doação do bem aos herdeiros.
O tema interessa diretamente a quem construiu patrimônio ao longo da vida, mas não concluiu a formalização registral de determinados imóveis, situação frequente no Brasil urbano e rural.
Posse e propriedade: o que pode, de fato, ser transferido
A posse tem valor econômico, relevância jurídica e circulação admitida no ordenamento. Ela pode ser cedida, transmitida entre vivos ou transferida por sucessão causa mortis, inclusive por escritura pública, instrumento particular ou no próprio inventário. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, de forma expressa, que direitos possessórios podem ser objeto de partilha, mesmo quando o imóvel não possui matrícula regularizada.
O ponto central está no alcance dessa transmissão, visto que a cessão de posse não equivale à transferência da propriedade. Quem cede a posse transfere o exercício fático e jurídico sobre o imóvel, com todos os efeitos possessórios correspondentes, mas não transmite o domínio, que continua vinculado ao titular registral ou, em certos casos, ainda indefinido no cartório de registro de imóveis.
No contexto sucessório, isso significa que o herdeiro ou donatário passa a ocupar juridicamente o lugar do possuidor anterior. Ele pode usar o imóvel, defendê-lo contra terceiros e somar sua posse à do antecessor para fins legais. Porém, o que não ocorre é a aquisição automática da propriedade, pois essa só nasce com o registro ou com o reconhecimento judicial ou extrajudicial da usucapião.
Planejamento sucessório apenas com a posse: como fazer
É possível estruturar um planejamento sucessório tendo como objeto apenas direitos possessórios. Em muitos casos, essa estratégia é adotada como solução provisória, sobretudo quando o imóvel ainda depende de adjudicação, regularização fundiária ou usucapião.
Do ponto de vista jurídico, a cessão da posse é válida e produz efeitos, inclusive permitindo que o sucessor comprove continuidade, pacificidade e tempo de ocupação.
Apesar disso, trata-se de um planejamento de eficiência limitada. A ausência da propriedade formal mantém o herdeiro em situação de insegurança patrimonial, com dificuldades para vender, oferecer o imóvel em garantia ou integrá-lo plenamente ao patrimônio empresarial ou familiar. Além disso, conflitos futuros tendem a ser mais complexos quando não há matrícula regular.
Por outro lado, a cessão da posse ajuda a documentar a cadeia possessória, facilita a prova do tempo de uso para eventual pedido de usucapião, seja judicial, seja extrajudicial. A soma das posses é expressamente admitida pela lei, o que permite ao herdeiro aproveitar o histórico do antecessor para alcançar a propriedade no futuro.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos que os tribunais protegem a posse, ainda que a propriedade esteja em nome de terceiros. Neste processo do TJSP, a justiça obstou que o proprietário incluísse o imóvel no inventário, dado que existia cessão de posse comprovada por terceiros:
EMBARGOS DE TERCEIRO – Inclusão do imóvel de posse do embargante em autos de inventário do proprietário– Procedência – Preliminar de cerceamento de defesa afastada- Legitimidade do possuidor em ingressar com embargos de terceiro – Aplicação da Súmula 84 do STJ – Inteligência do art. 674 do CPC – Posse suficientemente comprovada e adquirida de terceiros por instrumento particular de cessão de direitos- Proprietário que já havia vendido o bem cerca de 7 anos antes do falecimento- Afastamento da partilha- Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003628-87.2021.8.26.0278; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 14/06/2022)
Conclusão
No planejamento sucessório, a cessão de posse não autoriza a doação da propriedade, porque domínio e posse são institutos distintos. O que se transfere é o direito de possuir, com todos os seus efeitos, e não o título de dono.
Embora seja juridicamente possível planejar a sucessão apenas com base na posse, essa solução costuma ser transitória e pouco eficiente no longo prazo. Deste modo, o caminho mais seguro envolve a regularização do imóvel, por adjudicação, usucapião ou outro meio adequado.





