O que é a chamada de capital em condomínios? Posso ser cobrada por ela?

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Por: Fiaux Advogados

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Ao adquirir uma propriedade em um condomínio, é extremamente comum que o novo proprietário se depare com cobranças que pareçam confusas ou pouco familiares. E uma dessas cobranças comuns nos boletos de condomínio é a chamada de capital.

Neste artigo, explicaremos sobre o que significa este e se o valor pode ser repassado ao inquilino.

Chamada de capital e a forma de suprir despesas do condomínio

A chamada de capital é um fundo criado pelo condomínio para suprir despesas excepcionais, isto é, aquelas que não estavam previstas nos gastos rotineiros da manutenção do condomínio.

Estas despesas também são chamadas pela legislação como despesas extraordinárias e incluem, segundo o art. 22, X da Lei n. 8.245/1991, as seguintes despesas: obras que interessem à estrutura integral do imóvel, pintura da fachada, obras para repor condições de habitabilidade do edifício, indenização trabalhista e previdenciária, instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, esporte e lazer; decoração e paisagismo em partes de uso comum; fundo de reserva.

Assim, para que o condomínio possa suprir estas despesas, é possível cobrar dos condôminos a denominada chamada de capital, que, antes de ser implementada, deve ser objeto de votação entre os condôminos.

A votação é feita a partir de uma assembleia, em que os motivos para a cobrança dos valores devem ser expostos e votados. O valor a ser pago por cada condômino também é determinado em votação.

O locatário pode ser cobrado desta taxa?

Tendo em vista que o inquilino é a pessoa quem quita mensalmente o condomínio nos casos em que o imóvel se encontra locado, é preciso entender se ele tem a obrigação de pagar a chamada de capital.

De acordo com o art. 22, caput, da Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel é obrigado a arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, como é o caso do inciso X mencionado anteriormente.

Porém, o art. 23, XII da referida lei determina que o inquilino é obrigado a pagar pelas despesas ordinárias do condomínio, o que inclui as despesas necessárias para a administração do bem comum, como consumo de água e esgoto de uso comum, pintura das instalações e dependências de uso comum, conservação de elevadores, reparos na instalação elétrica, entre outros.

Assim, se a chamada de capital de capital for utilizada para despesas emergenciais que envolvam as despesas ordinárias, o inquilino deverá arcar com esta cota.

O que diz a jurisprudência?

Um dos pontos importantes acerca das despesas condominiais é que, ainda que o proprietário não tenha votado nas assembleias que instituíram as despesas, é o seu dever arcar com os valores.

O TJSP já decidiu que a falta de recursos e problemas de saúde do condômino não afastam o seu dever de pagar as despesas do condomínio, ainda que ele não tenha votado a favor delas:

COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Despesas comuns e chamadas de capital. I- Cerceamento de defesa. Alegação genérica. Suficiência, outrossim, da prova documental existente nos autos ao equacionamento da controvérsia. II- Alegação de debacle financeiro, problemas de saúde, desemprego dos apelantes impossibilitando o pagamento da dívida. Fato que, per si, não extingue a obrigação. Invocação da teoria da imprevisão. Afastamento. Ausência, na espécie, de fato imprevisível e extraordinário. III- Alegação de que a recorrida não empregou os recursos recebidos em melhorias. Rejeição, à vista da generalidade da alegação. Afastamento, no caso, da aplicação do disposto no artigo 476 do CC. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003637-42.2019.8.26.0400; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021)

Conclusão

A chamada de capital é uma importante contribuição requerida pelos condomínios que, ao final, tem por propósito se reverter em melhorias para o bem comum.

Vale destacar que a chamada de capital diferente do fundo de reserva, dado que esta última contribuição serve como uma espécie de poupança para o condomínio e também deve ser paga pelo proprietário do imóvel.

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