A Tese do Século é um marco na jurisprudência tributária brasileira. Ela surgiu a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, determinando que as empresas poderiam reaver os valores pagos a maior.
Apesar de ser uma vitória histórica para o setor empresarial, seu impacto transcende o campo corporativo, afetando diretamente os consumidores, especialmente nas tarifas de energia elétrica.
A controvérsia sobre os repasses aos consumidores
O ponto central da discussão atual é a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que exige que os valores recuperados pelas distribuidoras de energia elétrica sejam integralmente repassados aos consumidores, por meio de redução tarifária. Essa obrigatoriedade está sendo questionada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, na qual as concessionárias buscam evitar a devolução, alegando prejuízos financeiros.
O STF, até agora, formou maioria pela constitucionalidade da lei, o que garante o repasse aos consumidores. No entanto, a questão do prazo prescricional, ou seja, o período para devolução dos valores, ainda gera debates. Dois cenários estão em análise:
Prazo decenal (10 anos): Beneficia os consumidores, abrangendo um período maior de devolução.
Prazo quinquenal (5 anos): Reduz o período de restituição, favorecendo as distribuidoras.
Impactos para o consumidor
Embora a devolução dos créditos tributários represente, em tese, um benefício aos consumidores, os efeitos práticos ainda são incertos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já devolveu aproximadamente R$ 43 bilhões aos consumidores, mas os valores restantes dependem do julgamento do STF.
De acordo com a Aneel, se prevalecer o prazo de 10 anos, as contas de luz podem sofrer um aumento médio anual de 6,8%. No caso de um prazo de 5 anos, o impacto seria ainda maior, com uma alta média de 13,3%. Esses aumentos decorrem de ajustes nos valores que os consumidores já receberam como benefício tarifário.
A União defende que os valores recuperados pelas distribuidoras sejam repassados aos consumidores, sob pena de enriquecimento sem causa por parte das empresas. No entanto, as distribuidoras argumentam que a obrigação de devolução prejudica a sustentabilidade financeira do setor.
Ministros do STF têm opiniões divergentes sobre o prazo de devolução. Enquanto alguns defendem o prazo decenal por ser mais benéfico aos consumidores, outros apontam o quinquenal como mais alinhado às normas tributárias vigentes.
O que diz a jurisprudência?
Além da exclusão do ICMS, os tribunais vêm entendendo que, por consequência, deve ser excluída a cobrança do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme vemos nesta decisão do Tribunal Regional da 3ª Região:
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. ILEGALIDADE. STF. RE 574.706/PR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 069. ISS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO. 1. Sentença submetida ao reexame necessário (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). 2. Sobre a matéria, vinha aplicando, esta Relatoria, o entendimento do C. STJ, no sentido de reconhecer a legalidade da inclusão da parcela relativa ao ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. 3.Todavia, ao apreciar o tema referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, no âmbito do RE 574.706/PR-RG (Rel. Min. Cármen Lúcia), o E. STF firmou a seguinte tese: Tema 069: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. Considerando o entendimento externado no indigitado precedente, de rigor a sua aplicação analógica para excluir também o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Incidência, na espécie, do brocardo Ubi eadem ratio ibi idem jus. Precedentes. 4. Remessa oficial e apelação improvidas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5007136-29.2018.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 19/05/2020, Intimação via sistema DATA: 19/05/2020)
Conclusão
O julgamento da ADI 7324 tem potencial para impactar milhões de brasileiros, já que a conta de luz é um dos principais custos fixos das famílias. Embora a decisão caminhe para garantir o repasse integral aos consumidores, o cenário ainda levanta preocupações sobre possíveis aumentos tarifários.
Para o contribuinte, a Tese do Século é um lembrete da importância de acompanhar decisões judiciais que afetam sua vida cotidiana. Mais do que uma questão técnica, o julgamento reforça o papel do STF na busca por equilíbrio entre os interesses empresariais e o bem-estar coletivo.