A revogação e o rompimento de testamento impedem que o mesmo produza seus efeitos jurídicos. A revogação é a vontade do testador de retirar a eficácia de um testamento por ele elaborado anteriormente, desde que esse tenha capacidade para testar. A revogação por ser total ou parcial; pode ser ainda expressa, quando o testador declara que está invalidando ou testado, ou tácita, quando o conteúdo de um testamento antecedente é incompatível com o decorrente dirimindo o anterior. O rompimento é uma forma de revogação legal do testamente que ocorre quando o testador dispôs a parte disponível do seu patrimônio conforme deseja, porém, surge um herdeiro do qual o testador não tinha conhecimento no momento em que formulou o testamento.
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