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Direito das Sucessões

A IMPORTÂNCIA DE FAZER UM INVENTÁRIO NEGATIVO

Você sabe a importância de fazer um inventário negativo? Mesmo quando não existem bens a serem partilhados entre os herdeiros, o inventário se mostra necessário. Muitos não sabem, mas ele gera benefícios para os interessados.

O que é o inventário negativo

Antes de falarmos especificamente sobre a importância de fazer um inventário negativo e seus benefícios, vale a pena entender o conceito.

O inventário negativo refere-se ao procedimento utilizado pelos sucessores, na ausência de bens a serem partilhados, a fim de obter uma declaração judicial ou escritura pública informando sobre a situação.

Ele é bem parecido com o inventário tradicional, nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil, que diz: “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.”

Sendo todos os interessados capazes, o inventário pode ser feito pelo instrumento da escritura pública. As partes devem, no entanto, estar assistidas por advogado ou defensor público.

No caso da declaração judicial, o interessado deverá ingressar no foro onde ocorreria o inventário. Esta declaração visa afirmar que o de cujos, ou seja, o falecido, não deixou bens em seu nome.

Como a legislação brasileira não dispõe expressamente sobre essa modalidade, o inventário negativo é utilizado de forma facultativa, com o objetivo principal de afastar possíveis controvérsias.

O juiz ou cartório não poderá, em hipótese nenhuma, negar o prosseguimento do feito, salvo se houver bens em nome do falecido. Embora facultativo, recomenda-se esse procedimento, tendo em vista os benefícios que ele oferece.

Benefícios do inventário negativo

Quando falamos da importância de fazer um inventário negativo, estamos fazendo referência aos seus efeitos. Vale dizer, os resultados que é possível obter por meio do inventário.

Existência de dívidas ou obrigações: a realização do inventário negativo permite evitar que os credores do falecido, na intenção de terem o crédito adimplido, ingresse com ações em face dos herdeiros.

Substituição processual: os interessados podem substituir o falecido, tanto no polo passivo quanto no polo ativo, nos processos que estiverem em curso, em que aquele era parte.

Outorga de escritura: mesmo não deixando bens, pode ser que o falecido tenha iniciado negociações antes de morrer.

Exemplo de operação que pode ser iniciada antes do falecimento é o compromisso de compra e venda, se obrigando a outorgar a escritura ao promitente comprador após o recebimento do valor combinado.

Nesse caso, para regularizar as operações, pode ser necessário outorgar a escritura pública, se o preço estabelecido for pago de forma integral.

Baixa fiscal e encerramento da pessoa jurídica: na existência de personalidade jurídica mantida pelo falecido, sem movimentação, os sucessores podem realizar a baixa fiscal ou o encerramento da personalidade.

Diferença entre os procedimentos

A diferença entre o inventário e o inventário negativo se dá pelo fato de que este último trata de procedimento para formalizar que o falecido nada deixou. O seu procedimento tende a ser mais célere.

Para realização do inventário negativo, é necessário que o interessado faça um requerimento a um magistrado dentro do prazo de até 60 dias após o falecimento, assistido por advogado, que conhece o procedimento.

O inventário deve ser solicitado na comarca ou no cartório em que seria o processo de inventário habitual e o processo dura, em média, de 8 a 15 dias.

Concluído o procedimento, o inventariante nomeado deverá indicar um responsável pelo patrimônio do falecido (dívidas, créditos). Este termo será apresentado em qualquer situação que o de cujo (falecido) seja inserido.

Conclusão

Nesse artigo abordamos a importância de fazer um inventário negativo. Esse modelo de inventário apresenta muitos benefícios práticos, como por exemplo evitar que ações sejam ajuizadas em face dos sucessores, pleiteando o pagamento de dívidas do falecido.