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Direito Civil

Quais são os direitos das pessoas portadoras de síndrome de Down

No Brasil, estima-se que de 1 a cada 700 nascimentos a criança nascida seja pessoa com síndrome de Down, o que contabiliza 270 mil pessoas no país com esta síndrome.

Dada a relevância dos números, os direitos conferidos a este grupo são extensos. O mais interessante é que alguns destes são estendidos aos seus acompanhantes.

Por isso, no intuito de abordar quais são as prerrogativas conferidas a este grupo, neste artigo elencamos os principais direitos das pessoas com síndrome de Down. Acompanhe!

Quais são as principais politicas públicas voltadas a este grupo?

De antemão, antes mesmo de se falar em políticas públicas instituídas, é preciso ressaltar que a Constituição Federal tem como direito fundamental a promoção do bem de todas as pessoas, sem qualquer discriminação, de modo que as demais legislações sobre o assunto devem se pautar neste principio.

A primeira lei do rol que merece atenção é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nele encontra-se disposições acerca do atendimento especializado na área da saúde às crianças com deficiência, além das regras sobre o dever do Estado em assegurar o atendimento especializado na área de educação para este grupo.

Outra lei importante vigente no Brasil é a Lei n. 7.853/1989, que institui politicas de apoio as pessoas com deficiência. Um dos pontos de destaque da lei é a instituição de crime diversas atitudes de discriminação a este grupo de pessoas, passível de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Principais benefícios e isenções

Além das politicas públicas criadas para proteger este grupo, o Brasil também prevê importantes benefícios e isenções as pessoas com Síndrome de Down.

Um dos mais importantes é o Benefício de Prestação Continuada, no qual é pago um salário mínimo a pessoa com deficiência que, entre outros fatores, tenha renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Outro ponto é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Em tal modalidade, caso a pessoa com Síndrome de Down possua capacidade de laboração, o tempo de trabalho requerido para a aposentadoria é reduzido em comparação a pessoa que não seja tenha deficiência.

A pessoa com Síndrome de Down também tem isenção no pagamento de Imposto de Renda, além do passe livre para viagem interestadual para aqueles que possuam renda mensal per capita inferior a um salário mínimo.

Um dos direitos conferidos a pessoa com Síndrome de Down é o direito de possuir a carteira nacional de habilitação, desde que seja considerado apto nos exames necessários. A partir do direito de direção, ele também poderá obter a credencial para estacionar em vaga preferencial.

Por fim, dentro do rol de benefícios, a pessoa com Síndrome de Down tem direito a isenção do rodizio de veículos na cidade de São Paulo, bastando que seja requerido diretamente na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte da cidade.

O que diz a jurisprudência

Entre tantos direitos previstos às pessoas com Síndrome de Down, a jurisprudência também tem entendimento pacifico de que, ainda que não previsto em contrato, os planos de saúde têm o dever de oferecerem o tratamento médico necessário a este grupo.

Este julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ilustra bem esta questão. Vejamos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. SÍNDROME DE DOWN. MÉTODOS ESPECÍFICOS DE TRATAMENTO. ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO, NÃO TAXATIVO. O autor agravado apresenta diagnóstico de síndrome de Down, havendo necessidade de o plano de saúde contratado por seu genitor arcar com os custos dos seguintes tratamentos: fisioterapia motora, pelos métodos Bobath, PNF, integração sensorial, TheraSuit, na avaliação GMFM e GMFCS; fisioterapia respiratória, pelos métodos Bobath e RTA; terapia ocupacional, pelos métodos Bobath, PNF e de integração Sensorial e seus equipamentos específicos na avaliação GMFM e GMFCS; fonoaudiologia, pelos métodos Bobath e Eletroterapia; psicologia; psicopedagogia, pelo método PEI; psicomotricidade; hidroterapia; musicoterapia; equoterapia, com o uso da órtese selote. Independentemente de o contrato dispor sobre uma série de serviços, que não estariam assegurados pelo negócio jurídico firmado pelas partes, a jurisprudência do e. STJ e a deste e. TJRJ consideram abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de procedimentos médicos necessários à cura da enfermidade cujo tratamento não foi excluído pelo contrato. A alegação da agravante, no sentido de inexistir obrigatoriedade do tratamento de síndrome de Down pelos métodos específicos, por não estarem incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde ou, mesmo, de que o custeio do tratamento seria obrigação do Estado, não merece acolhida, haja vista a jurisprudência do e. STJ, assim como a deste TJRJ, no sentido de que, estando prevista no plano de saúde a cobertura para o tratamento de doença que acometa a parte beneficiária do plano, mostra-se abusiva e injustificada a negativa de custeio do (s) exame (s) necessário (s), ainda que não previsto (s) no rol da Agência Nacional de Saúde, por ser este rol exemplificativo, e não, taxativo. Decisão recorrida, que deve ser mantida, vez que presentes os pressupostos do art. 300, do vigente Código de Processo Civil, de 2015, no que respeita à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Recurso a que se nega provimento. (TJ-RJ – AI: 00501285820198190000, Relator: Des(a). DENISE LEVY TREDLER, Data de Julgamento: 19/11/2019, VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL)

Conclusão

A lei confere diversos direitos a pessoa com Síndrome de Down, no entanto, o que se sabe é que, infelizmente, muitas vezes estes direitos não são cumpridos.

Assim, caso você tenha algum direito violado, não hesite em buscar auxilio com um advogado, que encontrará a melhor solução para o caso em concreto.