A Usucapião é uma das formas de aquisição de propriedade previstas em nosso ordenamento jurídico, que consiste na transmissão da propriedade ao possuidor do imóvel que vem dando utilidade ao bem o qual ele tem posse.
A justificativa para a usucapião reside no princípio constitucional da função social da propriedade, que estabelece que todo bem imóvel deve ter um fim próprio, seja como moradia, seja para fins comerciais, de modo a coibir a especulação imobiliária.
E dentro do rol de modalidades de usucapião está a usucapião familiar. Neste artigo trazemos todos os pormenores desta categoria de aquisição.
O que é a usucapião familiar?
A usucapião familiar está prevista no art. 1240-A do Código Civil e é voltada para aquele em que o cônjuge abandonou o lar e deixou a família residindo no imóvel de propriedade do casal.
Pela usucapião comum, o tempo requerido da posse para que seja conferido o direito a usucapião é de 10 anos. Na usucapião familiar o prazo é de 2 anos, somente, contanto que a posse seja feita de maneira ininterrupta.
Esta modalidade de usucapião visa resguardar as famílias que sofrem com o abandono de um dos cônjuges e que, devido a este fato, passam a ter problemas com a moradia, já que ausente um dos proprietários do imóvel se torna incerto a posse do lar.
Quais os requisitos?
Os requisitos da usucapião familiar são os seguintes: que o bem a ser usucapido seja de propriedade de ambos os cônjuges, que a posse exercida pelo cônjuge abandona tenha sido pelo prazo de 02 anos ininterruptos e sem oposição; que o imóvel seja urbano e que tenha até 250m² e que o cônjuge abandonado não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Além disso, é necessário que os cônjuges sejam casados ou tenham constituído união estável
Como conseguir o direito a propriedade por esta modalidade?
Verificada a presença de todos os requisitos, o cônjuge interessado deverá iniciar um processo judicial visando adquirir a propriedade do bem de família.
É importante que seja demonstrado em juízo que o cônjuge evadiu-se do lar há mais de dois anos e que ele não se opôs a posse do bem pela família.
Conseguindo demonstrar estes fatos através de provas documentais ou testemunhais é plenamente possível que seja adquirida a propriedade do bem da família.
Conte sempre com um advogado especialista neste caso!