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Direito Civil

O que são e como são utilizadas as garantias fiduciárias?

Comprar um imóvel ou um veículo requer um planejamento a longo prazo, já que o pagamento à vista destes bens nem sempre está no alcance da maioria da população.

A partir daí, os empréstimos e financiamentos realizados junto às instituições financeiras auxiliam no pagamento destes bens.

Neste cenário, o consumidor frequentemente se depara com as chamadas garantias fiduciárias. Mas você sabe dizer o que exatamente é isto? Neste artigo abordaremos os principais pontos deste instituto. Acompanhe!

A garantia e alienação fiduciária

A garantia fiduciária é uma modalidade de alienação, onde o comprador adquire um bem móvel ou imóvel junto a uma loja e, para o pagamento, ele realiza o financiamento junto ao banco.

A instituição financeira, por sua vez, solicita que o bem está sendo financiado sirva de garantia em caso de inadimplência. Concedido o financiamento, o banco transfere o valor do bem ao vendedor, de modo que a dívida agora é entre a instituição e o comprador.

Assim, enquanto o comprador realiza o pagamento das parcelas, o bem adquirido será de propriedade do banco. Somente após a quitação integral da divida é que o adquirente se torna proprietário de fato, de modo que, no curso do pagamento, ele é mero possuidor do objeto.

Logo, o que se pode dizer é que as garantias fiduciárias são utilizadas para garantir à instituição financeira a compensação do empréstimo feito ao comprador.

E o que acontece se eu não realizar o pagamento das parcelas?

Na hipótese de inadimplemento de uma única parcela, o banco poderá tomar de volta o bem utilizado em garantia, realizar o leilão e com o valor obtido quitar a dívida do comprador.

Desta maneira, se o valor final obtido no leilão cobrir a dívida do devedor, o que contempla o restante das parcelas que não venceram e as vencidas, além dos juros, multa e encargos, o restante é devolvido ao comprador.

No entanto, se o montante obtido no leilão somente cobrir o valor da dívida, o devedor não receberá nenhum valor de volta, auferindo um prejuízo pelo valor já pago.

Assim, é preciso muita cautela antes de adquirir um bem a partir de alienação fiduciária, já que as medidas aplicáveis poderão ser severas.

O que diz a jurisprudência?

Ainda que a modalidade de alienação fiduciária permita que o bem adquirido sirva de objeto para garantia da dívida, é possível que o financiamento seja concedido mediante a entrega em garantia de bens próprios do comprador.

Em um recente caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um indivíduo realizou a aquisição de um bem mediante garantia fiduciária, entregando como garantia três imóveis. Em razão do montante da dívida atrasada, o juízo determinou a execução de dois destes bens, como forma de adimplir o pagamento. Vejamos.

EXCUSSÃO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA – Dívida garantida por três imóveis que foram aceitos em alienação fiduciária pelo recorrente – Já decidido em agravo de instrumento anterior que a excussão da garantia se dará mediante tais imóveis, com alienação um a um segundo o princípio de que a execução deve se dar da maneira menos onerosa para o devedor – Ausência de prejuízo posto que não alcançado o valor da dívida com a excussão do imóvel anterior, pode o posterior ser alienado imediatamente a seguir – Não é recorrendo da decisão que simplesmente dá cumprimento à determinação do Tribunal que o recorrente pode modificar decisão anterior, há muito proferida – Decisão mantida – Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP 20621419420188260000 SP 2062141-94.2018.8.26.0000, Relator: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 31/07/2018, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/08/2018)

Conclusão

A aquisição de bens mediante a alienação e garantia fiduciária é uma das formas que facilitam a compra de imóveis e veículos, já que permite que o comprador realize o pagamento a longo prazo, importante para os casos em que o adquirente não possui o valor total em mãos.

É importante que o contrato instituído com a instituição financeira seja analisado por um advogado competente, no intuito de se prevenir de possíveis problemas no futuro.