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Usucapião por abandono de lar: Quais são os requisitos

A usucapião é uma das formas de aquisição de propriedade previstas em nosso ordenamento jurídico, e consiste na transmissão da propriedade ao possuidor do imóvel que vem dando utilidade ao bem do qual tem posse.

A justificativa para a usucapião reside no princípio constitucional da função social da propriedade, que estabelece que todo bem imóvel deve ter um fim próprio, seja como moradia, seja para fins comerciais, de modo a coibir a especulação imobiliária.

E dentro do rol de modalidades de usucapião está a usucapião familiar. Neste artigo trazemos todos os pormenores desta categoria de aquisição.

O que é a usucapião familiar?

A usucapião familiar está prevista no art. 1240-A do Código Civil e é voltada àquele que foi abandonado pelo cônjuge, o qual se retirou do lar e deixou a família residir no imóvel de propriedade do casal.

Pela usucapião comum, o tempo requerido de posse para que seja conferido o direito à usucapião é de 10 anos. Na usucapião familiar, o prazo é de 2 anos, somente, contanto que a posse seja feita de maneira ininterrupta.

Esta modalidade de usucapião visa resguardar as famílias que sofrem com o abandono de um dos cônjuges e que, devido a este fato, passam a ter problemas com moradia, já que ausente um dos proprietários se torna incerta a posse do lar.

Quais os requisitos?

Os requisitos da usucapião familiar são os seguintes: que o bem a ser usucapido seja de propriedade de ambos os cônjuges, que a posse exercida pelo cônjuge abandonado tenha sido pelo prazo de 2 anos ininterruptos e sem oposição; que o imóvel seja urbano e tenha até 250 m² e que o cônjuge abandonado não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Além disso, é necessário que os cônjuges sejam casados ou tenham constituído união estável.

Como conseguir o direito à propriedade por meio desta modalidade?

Verificada a presença de todos os requisitos, o cônjuge interessado deverá iniciar um processo judicial visando adquirir a propriedade do bem de família.

É importante que seja demonstrado em juízo que o cônjuge se evadiu do lar há mais de 2 anos e que ele não se opôs à posse do bem de família.

Conseguindo demonstrar estes fatos através de provas documentais ou testemunhais é plenamente possível que seja adquirida a propriedade do bem da família.

Conte sempre com um advogado especialista neste caso!