Mudanças profissionais fazem parte da trajetória de quem ocupa cargos de responsabilidade. O problema surge quando essa mudança impacta diretamente a rotina dos filhos, especialmente em casos de guarda compartilhada com residência fixa na casa da mãe. A dúvida é legítima: uma transferência de trabalho para outro estado pode resultar na perda da guarda?
A resposta exige cautela, pois não existe regra automática nem decisão padronizada. O que orienta o Judiciário, em qualquer cenário, é o melhor interesse da criança e não a conveniência dos pais ou da empresa.
Guarda compartilhada e mudança de cidade: o que o Judiciário avalia
A guarda compartilhada não significa divisão matemática do tempo, mas sim corresponsabilidade nas decisões relevantes da vida do filho. Quando a residência da criança está fixada com a mãe, uma mudança de cidade altera significativamente essa dinâmica e, por isso, deve ser analisada judicialmente.
O juiz vai observar, de forma concreta, como essa mudança afeta a criança. Entre os principais pontos avaliados estão: grau de adaptação à escola, rede de apoio familiar, vínculos sociais, estabilidade emocional e histórico de cuidados.
Se ficar demonstrado que a criança está bem adaptada à convivência com a mãe e que a mudança preserva ou melhora sua qualidade de vida, é possível que a guarda permaneça compartilhada, com a residência sendo transferida para a nova cidade da mãe.
Por outro lado, se os elementos do processo indicarem que a permanência na cidade atual atende melhor aos interesses do menor, por exemplo, quando o pai exerce papel central na rotina diária, ou quando a criança tem vínculos sólidos que seriam abruptamente rompidos, o juiz pode determinar que a residência passe a ser a casa do pai.
Nesse caso, não se fala em “perda” de guarda, mas em reorganização: a guarda continua compartilhada, com fixação de regime de convivência em favor da mãe.
Cada decisão é construída a partir da realidade daquela família. Por isso, mudanças unilaterais, sem diálogo ou sem autorização judicial, tendem a ser mal recebidas.
Transferência de trabalho e responsabilidade da empresa
Um ponto muitas vezes ignorado é o papel da empresa nessa equação. Quando a transferência é arbitrária, desproporcional ou ignora a situação familiar do empregado, ela pode gerar consequências jurídicas relevantes.
A Justiça do Trabalho já reconheceu que transferências compulsórias, impostas sem considerar o impacto direto sobre filhos menores, podem violar a dignidade do trabalhador. Em casos concretos, empresas foram condenadas a indenizar mães que perderam a guarda dos filhos justamente porque a mudança inviabilizou a manutenção da rotina familiar e o acompanhamento das crianças.
Isso não significa que toda transferência seja ilegal, mas sim que o poder diretivo do empregador tem limites. Quando a empresa tem ciência da guarda, da idade dos filhos e das consequências práticas da mudança, e ainda assim ignora pareceres técnicos ou alternativas viáveis, existe, sim, um risco jurídico.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos que, em se tratando de guarda de menores, o tema sempre pode ser revisto, a partir de novas provas, conforme se verifica nesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a fixação da residência dos menores no exterior com a mãe, em razão da separação do genitor e de sua companheira:
GUARDA DE MENOR – Recurso contra sentença de parcial procedência – Inexistência de nulidade da sentença a ser declarada – Guarda em poder da mãe, acordada por ocasião do divórcio consensual do casal. Mãe que se mudou para os Estados Unidos da América por razão profissional, uma vez que trabalha para empresa multinacional de grande porte – Laudos da equipe multidisciplinar que embora afirmem que ambos os pais se encontrem em condições de assumir a guarda dos filhos menores, concluem que a solução mais adequada é a guarda paterna – Fatos novos que recomendam solução inversa à sugerida pela equipe multidisciplinar – Companheira do genitor, que cuidava das crianças, que não mais convive com este – Comportamento do genitor, após ater a guarda das crianças, no sentido de criar embaraços ao convívio da mãe com os filhos e visitas – Princípio do melhor interesse de criança – Deve ser prestigiada solução adotada na sentença, proferida por juíza que colheu a prova oral e teve contato pessoal com as partes e testemunhas. Regime de visitas assegurado neste Acórdão que garante ao pai convívio com os filhos durante todo o período de férias escolares no calendário norte americano. Efeito deste Acórdão que somente vigorará a partir do final do ano letivo no Brasil, para que no início do ano de 2.020 as crianças iniciem o ano letivo nos EUA. Recurso provido em parte (TJSP – Apelação 00814655-62.2015.8.26.0554. 1ª Câmara de Direito Privado. Data de julgamento: 01/10/2019)
Conclusão
A transferência para outro estado não implica, por si só, perda da guarda. O fator decisivo será sempre o impacto da mudança na vida da criança. Dependendo do caso, a residência pode acompanhar a mãe; em outros, pode ser fixada com o pai, com ajuste do regime de convivência.
Além disso, se a mudança profissional for imposta de forma abusiva, a responsabilidade pode alcançar também a empresa.