Situações envolvendo familiares idosos e contratos financeiros têm se tornado cada vez mais comuns. Quando há diagnóstico de Alzheimer, mesmo em estágio inicial, surge uma dúvida legítima: se a pessoa assinou um contrato de alto valor sem pleno discernimento, esse negócio pode ser anulado judicialmente?
A resposta é: depende das provas sobre a capacidade mental no momento da assinatura, e não apenas da existência de um diagnóstico. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou exatamente esse entendimento ao reconhecer a incapacidade relativa de uma contratante e anular um negócio, mesmo sem interdição formal prévia.
A incapacidade civil não exige interdição prévia
O Código Civil distingue incapacidade absoluta e relativa (arts. 3º e 4º). No caso da incapacidade relativa, a pessoa pode praticar atos da vida civil, mas sua manifestação de vontade pode ser invalidada se demonstrado que não tinha discernimento suficiente no momento do negócio.
O art. 171, I, do Código Civil prevê que é anulável o negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz. Ou seja: não é necessário que exista sentença de interdição anterior para que o contrato seja questionado. O que importa é provar que a condição mental interferiu diretamente na formação da vontade.
No caso analisado pelo TJ-SP, a perícia médica concluiu que a contratante atravessava episódio psiquiátrico severo quando assinou o contrato, o que comprometeu sua capacidade de avaliação financeira. A Justiça reconheceu a invalidade do negócio e determinou a restituição integral dos valores pagos.
Esse entendimento é especialmente relevante para famílias de pessoas com Alzheimer em fase inicial, pois a doença pode gerar lapsos de julgamento e impulsividade sem que a incapacidade seja evidente externamente.
O fator decisivo: prova técnica do estado mental
A decisão judicial destacou que a incapacidade pode ser pontual e circunstancial. Isso significa que alguém pode ser considerado capaz em geral, mas incapaz para um ato específico, se comprovado que naquele momento não tinha condições de entender as consequências do que assinava.
Na prática, a prova mais importante costuma ser a perícia médica judicial, que analisa prontuários, exames, histórico clínico e depoimentos. Documentos médicos próximos à data da contratação são extremamente valiosos.
Outro ponto relevante é a conduta da instituição financeira. A boa-fé objetiva exige cautela quando há sinais de vulnerabilidade. Contratos celebrados em contextos de fragilidade psíquica evidente podem ser questionados com base na função social do contrato e na proteção da parte vulnerável.
Se ficar demonstrado que o empréstimo foi contratado sem discernimento real, a consequência jurídica é a anulabilidade, com retorno das partes ao estado anterior ou seja, cancelamento da dívida e devolução de valores eventualmente pagos
O que diz a jurisprudência?
Vejamos a decisão do TJSP que decidiu que, o estágio inicial de Alzheimer não acarretaria na nulidade do testamento, pois, o idoso tinha capacidade de entender o que estava realizando:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, VIOLAÇÃO À GARANTIA DA INCOMUNICABILIDADE EM AUDIÊNCIA E PERDA DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE REMESSA AO IMESC PARA MANIFESTAÇÃO DE PARECER TÉCNICO. CONCLUSÃO, EM ÚLTIMA ANÁLISE, CONVERGENTE. DESNECESSIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. TESTADORA, NA ÉPOCA, QUE PADECIA DE GRAU LEVE DE MAL DE ALZHEIMER. INCAPACIDADE PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL NÃO EVIDENCIADA. COMPREENSÃO DO IDIOMA NACIONAL DEMONSTRADA. TESTADORA QUE, INCLUSIVE, EM DATA POSTERIOR AO TESTAMENTO OUTORGOU PROCURAÇÃO AO AUTOR DA AÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. IMPROCEDÊNCIA DECRETADA. RECURSO PROVIDO. 1. Ainda que não tenha sido fixado ponto controvertido, não há fundamento para decretar a nulidade do feito, por cerceamento de defesa, se as provas produzidas nos autos são suficientes ao equacionamento da lide e não houve prejuízo à parte, que, em sua defesa, abordou em toda a amplitude a causa de pedir. 2. É regular o processo em que, a despeito de alegações, não fica comprovada qualquer ofensa à garantia à incomunicabilidade das partes durante a audiência e de perda da imparcialidade por parte do Magistrado. 3. É desnecessária a remessa dos autos ao IMESC quando a conclusão do laudo pericial é convergente com a apresentada pelo assistente técnico da parte. 4. Ausente prova segura que possibilite a conclusão de que a testadora, na época da lavratura do testamento, não possuía capacidade civil para tanto ou que não entendesse o idioma nacional, o ato deve ser reputado válido. (TJSP; Apelação Cível 1000367-55.2017.8.26.0634; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé – 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2022; Data de Registro: 10/06/2022)
Conclusão
A assinatura de contrato por pessoa com Alzheimer inicial não torna automaticamente o negócio inválido, mas também não o torna intocável. O ponto central é provar que, no momento da contratação, não havia capacidade de compreensão suficiente para consentir de forma válida.
O precedente do Tribunal de Justiça paulista consolida uma diretriz importante: a ausência de interdição formal não impede o reconhecimento judicial da incapacidade quando há prova técnica consistente. Em termos práticos, isso significa que famílias devem agir rapidamente, reunir documentação médica e buscar avaliação jurídica especializada.