A garantia estendida é um dos produtos ofertados pelas lojas que vendem bens duráveis, como eletrônicos, móveis e eletrodomésticos.
Uma das vantagens apontadas pelos vendedores é de que o consumidor terá a garantia de conserto do produto pelo prazo além da garantia legal.
Porém, muitas vezes o valor desta modalidade de garantia pode onerar (e muito!) o consumidor.
A boa notícia é que o cliente não é obrigado a realizar a aquisição do serviço. Neste artigo, trataremos dos principais aspectos do tema. Acompanhe!
Os cuidados com a garantia estendida
Primeiramente, é preciso ressaltar que a garantia estendida tem natureza de serviço, que é ofertado pela loja vendedora.
Isso significa que, quando o consumidor compra um bem com a garantia estendida, além do objeto comprado, ele também está comprado um segundo serviço, que se manifesta através de uma garantia adicional.
Na maioria das vezes, os vendedores perguntam se o consumidor deseja contratar uma garantia adicional e, com a resposta afirmativa, é embutido o valor do serviço ao valor final do bem.
Caso você tenha passado por uma situação semelhante, vale ressaltar que a prática é considerada como venda casada, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
E como deve ser a venda da garantia estendida?
Para que a venda da garantia estendida não seja caracterizada como venda casada, é preciso que sejam verificados os seguintes pontos:
- Que seja explicado ao consumidor sobre o funcionamento da garantia, com o repasse de todos os prazos e condições;
- Que os termos da garantia estejam dispostos em um contrato, que deve ser assinado pelo consumidor;
- Que o valor do seguro não esteja embutido ao preço final do produto, devendo ser pago a parte pelo consumidor.
Além disso, o consumidor deve verificar se o valor total da garantia tem valor superior ao preço do produto e, se o prazo da garantia é superior ao prazo garantia legal, que é de 90 dias.
O que fazer se o consumidor for induzido a adquirir a garantia estendida?
Caso o consumidor tenha adquirido a garantia de forma induzida, ou seja, sem as condições dispostas no item anterior, ele tem direito a reincidir a contratação do serviço.
Para isso, ele deve buscar a loja responsável pela venda. Em caso de negativa, ele poderá buscar o Procon e registrar uma reclamação.
O que diz a jurisprudência?
Um dos problemas enfrentados pelos consumidores é a recusa da loja em substituir o produto que está na garantia estendida, em razão da valorização do objeto no decorrer do tempo da garantia.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que, independente se o produto adquirido passou a valer mais entre a data da compra e a ocasião da quebra, é dever do fornecedor substituir o produto. Vejamos.
CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO NA VIGÊNCIA DE GARANTIA ESTENDIDA. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. Apela a autora da sentença que julgou improcedentes os pedidos de substituição da máquina de lavar que apresentou defeito que a tornou imprópria para o uso e de indenização por danos morais. Equivocou-se a magistrada ao considerar válida a cláusula que estabelecia que a garantia estendida era limitada ao valor da nota fiscal de compra. Na verdade, trata-se de cláusula flagrantemente abusiva, na medida em que atenua a responsabilidade da fornecedora pelo vício do produto, além de ser incompatível com a boa-fé. Se o consumidor opta pela substituição do produto defeituoso, o CDC determina que tal restituição se dê por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (art. 18, § 1º, I), devendo o fornecedor arcar com eventual diferença de preço decorrente da desvalorização da moeda, e não impor esse ônus ao consumidor. Dano moral configurado. Recurso provido, nos termos do voto do desembargador relator. (TJ-RJ – APL: 00198645220168190036, Relator: Des(a). RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Data de Julgamento: 02/06/2020, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-06-08)
Conclusão
A garantia estendida nem sempre é uma vantagem ao consumidor, em razão do seu valor e das poucas vantagens apresentadas.
Por isso, fique atento aos documentos assinados na aquisição de um produto e verifique se o serviço é realmente necessário ao objeto comprado.