Além dos bens materiais que podem ser deixados por uma pessoa, após a sua morte, também existem os chamados bens digitais, como por exemplo, as criptomoedas, coleção de e-books, músicas, filmes e similares.
A grande questão é saber como o direito lida com a herança digital. Nesse artigo vamos comentar a respeito, destacando as posições existentes sobre o tema. Descubra o que acontece com a herança digital deixada pelos falecidos.
O que é a herança digital
O mundo moderno está cada vez mais tecnológico, fazendo surgir novos conceitos, como por exemplo o de herança digital. O patrimônio de uma pessoa já não é formado apenas por bens tradicionais, como dinheiro, casas e veículos.
Existem novas categorias de bens que também devem ser consideradas, como os artigos digitais. Se uma pessoa deixar games, perfis em redes sociais, moedas digitais e outros itens e seu nome, tudo isso fará parte do patrimônio da herança.
Sabe-se que a herança é formada após o falecimento de uma pessoa, na qual todos os bens materiais, imateriais, créditos e débitos do de cujo são passíveis de sucessão.
Contudo, será que o patrimônio digital, para fins legais, é suscetível ao procedimento de inventário? Infelizmente, a legislação brasileira não regula especificamente acerca da herança digital. A questão é nova e levanta uma série de debates, mas os perfis monetizados, os artigos e vídeos registrados já vem sendo incluídos nos inventários e partilhas e inclusive as famílias movem ações em face de quem se apropria indevidamente dos perfis, designer, vídeo, e-books de pessoas falecidas e utilizam para captação de lucro. Fique atento o tema é novo mais a justiça já vem impondo regras e limites sobre o tema.
O que acontece com a herança digital
É importante saber que o patrimônio digital se refere a todos bens virtuais da pessoa, seja redes sociais, moedas eletrônicas, e-mails, textos criados por ela e disponibilizados publicamente em seus canais de comunicação.
Tendo em vista a ausência de regulamentação específica, acerca do que deve ser feito com a herança digital, os aplicativos e redes sociais buscam termos que permitem que o próprio usuário estabeleça critérios para depois da sua morte, mas as questões no judiciário já aparecem com frequência principalmente acerca de perfis que são pessoais, mas são monetizados, e era fonte de renda da família da pessoa falecida por exemplo.
As ferramentas do Facebook, por exemplo, possibilitam que o usuário, em suas configurações, decida como a sua conta será gerenciada após a morte.
A Apple tem praticado a exclusão de todos os dados do falecido após o recebimento da certidão de óbito do seu findado usuário.
Nos Termos Gerais e Condições de Uso de seus serviços há uma cláusula que prevê que os direitos obtidos não são suscetíveis à transmissão, salvo em casos exigidos por lei.
Projetos em curso no País
Com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a privacidade digital ganhou novos contornos.
Trata-se da legislação brasileira voltada para a regulação das atividades de tratamento de dados pessoais. Com a LGPD, o Brasil entra para o grupo de países que possuem legislação específica voltada para a proteção de dados pessoais e privacidade.
O texto coloca o poder de decisão sobre o uso de dados pessoais nas mãos dos seus titulares. Assim, todas as informações pessoais, como nome, idade, estado civil e documentos só podem ser coletados e usados com o consentimento do usuário.
Existem poucas exceções, que autorizam o tratamento de dados pessoais mesmo sem o consentimento. As hipóteses estão previstas no art. 11, inciso II da lei, incluindo o cumprimento de obrigação legal e realização de estudos por órgãos de pesquisa.
Dessa forma, a LGPD concede uma proteção extra à herança digital, com base nos princípios da privacidade e da proteção dos dados pessoais.
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