No inventário do meu pai descobrimos que foi doado um veículo em vida a um dos meus irmãos. É possível pedir o cancelamento desta doação?

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Por: Fiaux Advogados

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Em um processo de inventário, muitas vezes os herdeiros se deparam com surpresas que podem gerar desconforto, especialmente quando há doações realizadas em vida que não foram mencionadas no momento da partilha dos bens.

Para entender melhor esse cenário, é importante analisar o que diz a legislação brasileira sobre doações e o que pode ser feito quando elas não são corretamente informadas ou realizadas de maneira irregular.

Doações em vida e a influência no inventário

O Código Civil Brasileiro prevê que, quando uma pessoa realiza uma doação em vida, ela deve declarar o ato, pois, em termos sucessórios, essa doação pode ser considerada para efeitos de cálculo da legítima, que é a parte da herança destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge e, em alguns casos, pais). Ou seja, a doação de bens em vida pode impactar diretamente o valor da herança a ser compartilhada entre os herdeiros.

É importante frisar que, se a doação não foi mencionada no processo de inventário, isso pode caracterizar omissão, o que poderá gerar questionamentos legais por parte dos outros herdeiros. Quando um bem doado em vida não é incluído no inventário, ele pode ser reclamado, e, dependendo do caso, o herdeiro que recebeu a doação poderá ser obrigado a devolver o bem ou o seu valor.

Possibilidade de anulação da doação

A doação pode ser cancelada ou revogada em algumas situações específicas, como em casos de dolo, coação ou fraude.

Por exemplo, se você comprovar que o seu irmão agiu de má-fé ao omitir a doação no inventário, isso pode ser uma base para pedir o cancelamento da doação, especialmente se houver evidências de que a doação foi feita de maneira a prejudicar os outros herdeiros.

Além disso, se a doação foi feita com a intenção de prejudicar a legítima (parte da herança que é destinada aos herdeiros necessários), o juiz poderá determinar que o valor do bem doado seja compensado para que os outros herdeiros não sejam prejudicados.

Em algumas situações, pode-se pedir a “colação” do bem doado.

A colação é um procedimento no qual o valor ou o bem doado é somado à herança para que os herdeiros recebam suas parcelas de forma justa. Caso a doação tenha sido realizada sem o devido esclarecimento, o herdeiro que recebeu o bem pode ser obrigado a devolver o bem ou seu valor para que o patrimônio seja partilhado de forma equitativa entre todos.

Em alguns casos, como demonstrado em decisões judiciais recentes, a Justiça pode até bloquear o bem doado, impedindo sua alienação até que o caso seja resolvido. Um exemplo disso ocorreu recentemente em São Paulo, onde a Justiça determinou o bloqueio de um veículo que foi doado em vida, mas não incluído no inventário, para evitar que o bem fosse transferido para outra pessoa enquanto a questão não fosse esclarecida.

O que diz a jurisprudência?

A anulação da doação nem sempre é a única medida a ser imposta. Em alguns casos, a depender da quantidade bens deixada pelo falecimento, é possível que o bem doado seja somado ao quinhão e subtraído da cota do herdeiro, conforme se verifica nesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO –COLAÇÃO DE BENS RECEBIDOS EM VIDA – DOAÇÃO PELO DE CUJUS. Recurso em face decisão que, em autos de inventário, determinou fossem trazidos à colação os bens imóveis que os coerdeiros agravantes receberam em vida – Insurgência recursal que se desacolhe – Possível a equiparação dos quinhões, por meio de compensação nos bens arrolados a partilhar, sem necessidade de anulação do ato – Colação de imóvel doado a descendente – Instituto que visa igualar e resguardar as respectivas legítimas – Inexistência de dispensa da colação – Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2146021-81.2018.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis – Vara do Ofício da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 02/06/2020; Data de Registro: 02/06/2020)

Conclusão

Se você acredita que a doação do veículo realizada ao seu irmão foi omitida no inventário, ou se há indícios de que a doação foi feita de maneira irregular, o primeiro passo é consultar um advogado especializado em direito sucessório. O advogado poderá orientá-lo sobre os procedimentos adequados, que podem envolver o pedido de colação ou até mesmo de anulação da doação.

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