Tenho câmera de segurança no meu imóvel. Eu devo fornecer as imagens se uma pessoa solicitar?

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Por: Fiaux Advogados

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As câmeras de segurança se tornaram cada vez mais comuns em residências, condomínios e empresas. Além de proteger o patrimônio, elas frequentemente registram acidentes, furtos, conflitos entre vizinhos e outros acontecimentos relevantes. Mas surge uma dúvida recorrente: se uma pessoa solicitar acesso às imagens gravadas pela sua câmera, você é obrigado a fornecê-las?

A resposta depende da finalidade do pedido e da forma como essas imagens serão utilizadas.

A imagem é um dado pessoal e deve ser protegida

A imagem de uma pessoa é considerada um dado pessoal pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, quando há utilização de tecnologias de reconhecimento facial ou outros recursos biométricos, o tratamento passa a envolver dados pessoais sensíveis, sujeitos a regras ainda mais rigorosas.

Isso significa que as gravações não podem ser compartilhadas livremente apenas porque alguém pediu acesso. A Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas, reforçando que o uso indevido dessas informações pode gerar responsabilidade civil.

No entanto, isso não impede que as imagens sejam fornecidas quando houver uma finalidade legítima. Se uma gravação servir para esclarecer um acidente, identificar o autor de um crime ou colaborar com uma investigação policial, por exemplo, o compartilhamento pode ser justificado pela proteção da vida, da integridade física ou da segurança das pessoas.

Nessas situações, a divulgação atende ao propósito para o qual o sistema de monitoramento foi instalado: garantir segurança.

O compartilhamento para expor terceiros pode gerar responsabilidade

O cenário muda completamente quando as imagens são solicitadas apenas para exposição de terceiros ou divulgação em redes sociais.

Imagine que um vizinho peça uma gravação para publicar um vídeo na internet ridicularizando outra pessoa ou expondo uma discussão ocorrida na rua. Ainda que as imagens tenham sido captadas de forma lícita, sua utilização para finalidade diferente daquela que justificou a gravação pode caracterizar violação à LGPD e aos direitos de personalidade.

O mesmo cuidado vale para empresas e condomínios. O simples fato de possuir as imagens não autoriza sua divulgação indiscriminada. O controlador desses dados deve avaliar se existe uma base legal para o compartilhamento e limitar o acesso apenas às pessoas que realmente necessitam das informações.

Em muitos casos, quando há interesse jurídico, a entrega das imagens pode ser feita diretamente às autoridades policiais ou mediante determinação judicial, reduzindo o risco de uso inadequado.

O que diz a jurisprudência?

Vejamos que, no que se refere à imagens de segurança de condomínio, a justiça tende a determinar a disponibilização, sob o argumento de que as imagens geradas pelas câmeras são voltadas à segurança dos condôminos:

CONDOMÍNIO – Obrigação de Fazer – Veículo do condômino danificado – Pedido de exibição das imagens das câmeras de segurança – Condomínio notificado dentro do prazo – Cerceamento de defesa afastado – Ausente justificativa para a não apresentação das imagens – Imagens destinadas a proteção da comunidade condominial – Obrigação do condomínio – Sentença mantida. Apelação não provida. (TJ-SP – Apelação Cível: 10048992920218260506 Ribeirão Preto, Relator.: Sá Moreira de Oliveira, Data de Julgamento: 05/09/2022, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/09/2022)

Conclusão

Ter um sistema de monitoramento não significa ter liberdade para compartilhar tudo o que foi gravado. As imagens registradas por câmeras de segurança envolvem dados pessoais e devem ser tratadas com responsabilidade.

Se o pedido estiver relacionado à segurança, à apuração de um fato ou à proteção de direitos, o fornecimento das imagens pode ser legítimo. Por outro lado, quando o objetivo é apenas expor pessoas ou divulgar o conteúdo sem justificativa, o compartilhamento pode violar a LGPD e gerar obrigação de indenizar.

Fiaux

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