Meu tio é viciado em apostas e está comprometendo o patrimônio da família. Como ele não tem filhos posso pedir a curatela dele?

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Por: Fiaux Advogados

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Meu tio não tem filhos, perde dinheiro todo mês em apostas e já começou a comprometer bens que a família construiu ao longo de anos. Posso pedir a curatela dele? A dúvida é comum e a resposta tem duas partes.

Em tese, sim, parentes podem pedir. Na prática, a Justiça só concede quando há prova de que o vício tira da pessoa o controle sobre a própria vida financeira. Gastar demais, por si só, não basta.

Quando a lei permite a curatela

A curatela é uma medida judicial que nomeia alguém para ajudar uma pessoa a administrar seus assuntos, quando ela não consegue fazer isso sozinha. O Código Civil prevê essa possibilidade para quem, por causa de deficiência ou doença, não consegue expressar sua vontade, para quem tem dependência química ou outro quadro que comprometa o discernimento e também para o chamado pródigo, que é quem gasta de forma descontrolada a ponto de ameaçar o próprio patrimônio.

A medida é excepcional. Hoje, a regra é preservar a autonomia da pessoa, e por isso a curatela deve ser proporcional e limitada ao necessário. Em muitos casos, ela alcança apenas atos patrimoniais, como administrar bens, assinar contratos e pedir empréstimos, e deixa o restante da vida civil nas mãos do próprio curatelado.

Sobre quem pode pedir, a lei menciona o cônjuge ou companheiro, os parentes e o Ministério Público. O fato de um tio não ter filhos não impede o pedido. Sobrinhos e outros parentes podem participar do processo, mas o juiz escolhe o curador que melhor atenda aos interesses do curatelado. Pode ser o sobrinho, outro familiar ou até uma terceira pessoa.

Como os tribunais tratam o vício em apostas

Os juízes têm aceitado a curatela parcial em casos de jogo patológico, mas com exigências claras. O vício em apostas é reconhecido como transtorno, só que o diagnóstico sozinho não resolve. É preciso demonstrar que a compulsão afeta a capacidade de administrar o próprio patrimônio e que isso coloca em risco a subsistência da pessoa. Dívidas altas, bens dados em garantia, empréstimos sucessivos e perda de renda costumam pesar muito.

Na prática, o processo costuma exigir perícia médica, em geral psiquiátrica, para confirmar o transtorno e dizer até onde ele limita a pessoa. Os documentos financeiros também importam, como extratos bancários, transferências para plataformas de apostas e contratos de crédito. Quando os laudos mostram que a pessoa entende a realidade, mas perde o controle nos episódios de compulsão, os tribunais tendem a optar pela curatela limitada aos atos patrimoniais, e não por uma interdição ampla.

Também é comum que os juízes analisem se medidas mais leves seriam suficientes, como a tomada de decisão apoiada, em que a própria pessoa escolhe apoiadores. Se ficar claro que ela não consegue respeitar limites mesmo com ajuda, a curatela ganha força. O curador costuma prestar contas periodicamente, e a situação pode ser reavaliada depois de um tempo, porque o quadro pode melhorar com tratamento.

Por outro lado, quando a prova mostra apenas que a pessoa gasta muito, mas mantém discernimento e sustento, os pedidos tendem a ser negados.

O que diz a jurisprudência?

Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu pela aplicação da curatela à mulher viciada em jogos de azar e em substâncias psicoativas:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. Decisão que indeferiu a tutela de urgência, que visava à nomeação da agravante como curadora provisória da filha. Requisitos previstos no artigo 300 do CPC devidamente preenchidos. Aplicação dos artigos 1.767 e 1.775, § 1º, do Código Civil. Provas documentais denotadoras do vício da agravada em jogos de azar e substâncias psicoativas. Precedentes tentativas de suicídio. Perigo de dano patente. Concessão da curatela provisória à recorrente. Recurso provido. (TJ-SP – Agravo de Instrumento: 23879324520258260000 Hortolândia, Relator: Daniela Cilento Morsello, Data de Julgamento: 23/04/2026, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2026)

Conclusão

É possível pedir a curatela do seu tio, mesmo sem ele ter filhos, mas o sucesso do pedido depende de prova. Comece reunindo extratos, comprovantes de apostas, contratos de empréstimo e qualquer registro de dívidas ou bens em risco.

Relatos médicos também ajudam. Vale lembrar que a ideia da medida é proteger, não punir, e que em muitos casos o diálogo e o tratamento devem ser tentados antes. Como cada família vive uma realidade diferente, procure um advogado de sua confiança para avaliar o melhor caminho.

Fiaux

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