Ação monitória: Entenda como a mensagem trocada em aplicativo de mensagens pode ser utilizada em uma cobrança judicial de dívida

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Por: Fiaux Advogados

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A cobrança de dívidas infelizmente faz parte do cotidiano das pessoas físicas e jurídicas. E se antes era necessário um cheque, contrato ou nota promissória para que a cobrança fosse feita judicialmente, hoje a legislação tornou mais simples o processo. A partir de um mecanismo previsto no Código de Processo Civil e do entendimento dos tribunais, atualmente é possível realizar a cobrança de dívidas firmadas por mensagens e e-mails por meio da ação monitória.

Como funciona a ação monitória?

A ação monitória está prevista no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil e tem por base a cobrança de dívida baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo. O CPC, a partir do art. 784, lista quais documentos podem ser considerados títulos executivos − e este rol é restritivo, isto é, se o documento não estiver listado no artigo, ele não pode ser objeto de execução. No entanto, a partir da ação monitória, qualquer meio de prova idôneo pode ser utilizado para prosseguir com a ação, inclusive as provas orais documentadas.

O curso da ação monitória é o seguinte: o juiz analisará as provas apresentadas e, se entender que são legítimas, citará o réu para que ele realize o pagamento em 15 dias ou apresente defesa neste período.

Nota-se que o curso desta ação é semelhante ao processo de execução, sendo mais célere que uma ação de cobrança. Na ação de cobrança, as partes são ouvidas, há audiência, e somente após a sentença transitada em julgado é que o credor poderá propor a execução da dívida, atrasando, assim, o pagamento dos valores.

A utilização de e-mails e mensagens trocadas pelo WhatsApp

Tendo por base a regra da ação monitória, de que qualquer prova escrita pode ser utilizada para comprovar a existência da dívida, os credores têm utilizado os e-mails trocados entre as partes e até mesmo conversas feitas no WhatsApp para fundamentar a ação. Porém, o que se tem visto nos julgados é que, muito embora os tribunais aceitem como meio de comprovar a dívida as conversas feitas nos aplicativos de mensagens, é essencial que na troca de mensagens: 1) o devedor declare que têm ciência da dívida; 2) haja o valor do débito; 3) tenha estabelecido o prazo para pagamento.

Em análise aos julgados, verifica-se que, nos processos em que as provas apresentadas não continham as referidas informações, houve o indeferimento do pedido do credor. Esta regra, inclusive, é aplicada aos casos de provas baseadas em e-mails. Com isso, se você não tem um contrato firmado com o devedor, mas as mensagens e e-mails trocados possuem as informações listadas, é possível a propositura da ação monitória.

O que diz a jurisprudência?

Vejamos uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em que não foi possível o prosseguimento da ação monitória, em razão de as mensagens apresentadas não conterem a declaração da devedora acerca do seu dever de pagamento do débito:

PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS POR APLICATIVO DE MENSAGENS. Ação monitória estribada na transcrição de conversas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. A ação monitória tem apoio no artigo 1102a do Código de Processo Civil, vigente antes da distribuição, e no artigo 700 do atual Código de Processo Civil, devendo o credor instruir a inicial com prova escrita sem eficácia de título executivo. A transcrição de conversas por aplicativo de mensagens consubstancia documento hábil a estribar o pedido monitório, desde que o juízo se convença da veracidade das informações nela contidas e da consonância com os demais elementos de prova juntos nos autos. Inviável considerar a transcrição de conversas como prova apta a instruir a ação monitória por ausência de declaração da suposta devedora sobre o valor total da dívida. Embora caracterizada a relação de crédito, era indispensável a prova do valor da obrigação assumida pela Ré. A falta de documento escrito capaz de viabilizar a cobrança na via monitória acarreta a improcedência do pedido. Recurso desprovido. (0005018-72.2015.8.19.0001 – APELAÇÃO. Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA – Julgamento: 24/07/2018 – QUINTA CÂMARA CÍVEL)

Conclusão

Em resumo, as mensagens trocadas em aplicativos de mensagens podem ser poderosas aliadas na comprovação de uma dívida ou obrigação em uma Ação Monitória. No entanto, é crucial seguir procedimentos adequados para garantir a autenticidade e a relevância das mensagens como prova judicial, como por exemplo, a partir da realização de uma ata notorial.

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