Como regularizar o imóvel comprado na planta?

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Por: Fiaux Advogados

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Como regularizar o imóvel comprado na planta?

A compra de um imóvel na planta pode significar a realização de um sonho, pois, em muitos casos, é quando a pessoa consegue adquirir seu primeiro imóvel. Porém, a regularização ainda deixa dúvidas por parte dos adquirentes, tendo em vista o longo prazo entre a assinatura do contrato e a quitação do bem.

Neste artigo, listaremos quais são os documentos necessários e como é o procedimento para regularização do imóvel na planta. Acompanhe!

O momento de regularização do imóvel

Primeiro, só é possível transferir o imóvel adquirido na planta após o término da construção e da quitação do bem. Com isso, enquanto o imóvel não tiver sido finalizado, ele ficará em nome da construtora ou, caso tenha sido entregue, mas não quitado, ficará em nome da instituição financeira. O que o adquirente pode fazer enquanto não for quitado o imóvel é registrar o contrato de compra e venda. Este registro dá maior segurança ao adquirente e serve como prova da compra do bem. Finalizado e quitado o imóvel, o adquirente deverá verificar dois pontos importantes antes de fazer o registro: a presença do habite-se e da declaração de quitação.

O habite-se e a declaração de quitação do imóvel

O habite-se é um documento emitido pelos municípios, que atesta que o empreendimento imobiliário está pronto para ser habitado. Após a expedição do habite-se, é importante que a construtora realize a averbação da construção na matrícula do imóvel. Sem a referida averbação, não é possível escriturar o bem adquirido. Finalizada a expedição do habite-se e feita a averbação da construção, o adquirente deverá solicitar a declaração de quitação pela construtora e apresentar ao cartório de notas os seguintes documentos:

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento ou de casamento
  • Contrato de compra e venda do imóvel
  • Declaração de quitação emitida pela construtora
  • Comprovante de quitação do ITBI

Após a expedição da escritura, o adquirente deverá registrar o documento em um cartório de registro de imóveis.

O que diz a jurisprudência?

O habite-se é um dos documentos necessários para a regularização do imóvel adquirido na planta.

Recentemente, alguns municípios passaram a cobrar ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) para a expedição do documento. Porém, a questão foi parar nos tribunais e o TJSP e STJ decidiram que é indevida a cobrança do imposto. Vejamos.

Remessa necessária. Mandado de Segurança. ISS. Município que condicionou a expedição do “habite-se” ao pagamento do imposto devido. Sentença que concedeu a segurança para anular o lançamento complementar de ISS e determinar a emissão do “habite-se”, independentemente da quitação do ISS incidente sobre a obra. Autos remetidos a este Tribunal para o Reexame Necessário. Verificação de que a questão relativa à inexigibilidade do ISS complementar e à ilegalidade do arbitramento da sua base de cálculo não foram objeto do pedido inicial. Julgamento extra petita configurado. Violação ao princípio da adstrição e do artigo 492 do CPC. Anulação parcial da sentença que se impõe. Questão de fundo objeto do mandamus. “Habite-se”. Município que dispõe de meios próprios para satisfação do crédito tributário quando o valor é devido. Observância do fundamento de que é vedada a autotutela estatal para fins coercitivos em matéria tributária. Precedentes do STJ e deste TJSP, baseados nas Súmulas 70, 323 e 547 do STF, que impedem a denegação do “habite-se” como forma de forçar o cumprimento de obrigações tributárias, as quais possuem formas próprias de exação. Concessão da ordem que era de rigor. Sentença parcialmente anulada e, na parte subsistente, mantida. Reexame necessário provido em parte. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1017189-43.2022.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022)

Conclusão

A regularização de um imóvel, seja ele adquirido na planta ou já pronto, requer atenção aos documentos apresentados.

Se a construtora apresentar alguma resistência em entregar os documentos devidos, não hesite em contatar um advogado!

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