Sabia que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial e judicial? E também existe diferença entre divórcio e anulação. São coisas bem diferentes, com regras específicas.
O que é o divórcio?
O divórcio nada mais é do que a dissolução do vínculo conjugal, no caso de um casamento civil. De acordo com o art. 1.571 do Código Civil, a dissolução da sociedade conjugal acontece pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio. A partir do divórcio, aplica-se o regime de bens adotado no casamento. Envolve também a decisão sobre o pagamento de pensão alimentícia, guarda dos filhos menores, caso existentes, pensão a um dos cônjuges e outros temas importantes.
Divórcio extrajudicial
Atualmente, o processo de divórcio está muito mais célere, especialmente quando existe consenso entre as partes. O divórcio pode ser realizado até mesmo em cartório, desde que presentes alguns requisitos. Conforme indica o art. 733 do CPC: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”.
Assim, as pessoas podem se divorciar sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. No entanto, isso não exclui a necessidade de advogado, que deve estar presente para que o tabelião lavre a escritura.
Divórcio judicial
Existem algumas situações que não permitem a realização do divórcio extrajudicial. Por exemplo, se o casal tiver filhos menores, a única opção é o divórcio judicial, ainda que de forma amigável – ou seja, as partes definem as regras e tomam decisões.
Outra situação que requer o divórcio judicial é a existência de conflito entre as partes. Nesse caso, ainda que não existam filhos menores, a disputa deverá ser resolvida no judiciário. Muitos podem ser os conflitos como, por exemplo, a divisão dos bens, a guarda dos filhos e até mesmo o próprio divórcio. Cada uma das partes deverá estar assistida por um advogado.
O que é anulação do casamento
Existe diferença entre divórcio e anulação, por se tratar de institutos distintos. No entanto, ambos tem o condão de colocar fim a uma sociedade conjugal. Com a anulação, o estado civil dos cônjuges é revogado, retornado à situação de solteiro(a). Assim, o casamento realizado não gera efeitos materiais, sem a incidência do regime de bens.
As hipóteses que permitem a anulação do casamento estão previstas no art. 1.550 do Código Civil. De acordo com o dispositivo, é anulável o casamento:
- De quem não completou a idade mínima para casar;
- Do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
- Por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
- Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
- Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
- Por incompetência da autoridade celebrante.
Conclusão
Como você pode ver, existe diferença entre divórcio e anulação, além de diferenças entre o divórcio judicial e o extrajudicial. Tanto a anulação quanto o divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial, servem como instrumento para dar fim ao vínculo gerado pelo casamento.