A execução fiscal é uma medida utilizada pelos órgãos públicos para cobrar os contribuintes que estão inadimplentes há um certo tempo.
Isso significa que, para que um contribuinte seja executado, é preciso que a dívida seja convertida em certidão de dívida ativa. A Fazenda Pública, por sua vez, tem até 5 anos, contados da data do vencimento da dívida, para cobrar os valores.
No Brasil, as execuções fiscais correspondem a 39% dos processos pendentes de julgamento. É por isso que é comum que qualquer cidadão sofra uma execução como essa, que é comumente utilizada para cobrança de IPTU.
Recebi uma intimação sobre uma execução fiscal. Quais os primeiros passos?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto que deve ser pago anualmente por todo aquele que possui um imóvel urbano. Ainda que o valor seja baixo, muita gente se esquece de pagar o tributo e acaba sendo executado.
A citação do devedor pode ser feita através de carta, oficial de justiça ou através de edital.
Citado o contribuinte, ele tem três caminhos: 1) apresentar exceção de pré-executividade; 2) apresentar embargos à execução; 3) pagar a dívida.
Nota-se que, para os itens 1 e 2, é necessário que o devedor seja representado por um advogado.
A exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade é uma das defesas possíveis em um processo de execução. Ela pode ser apresentada quando a cobrança tiver alguns vícios, como de prescrição, ser indevida, houve erro na citação do executado, entre outros erros de ordem material ou pública.
Neste caso, o advogado irá analisar o processo e indicará se houve algum erro que justifique a apresentação desta defesa.
A depender do erro e do julgamento do juiz, é possível que a execução seja arquivada e o contribuinte ser isento de pagar os valores cobrados.
Embargos à execução
Os embargos à execução é uma defesa a ser apresentada quando houve alguma das causas dispostas no art. 917 do Código de Processo Civil, como por exemplo, a incompetência do juízo ou excesso de execução, isto é, valor cobrado acima do devido.
Novamente, será o advogado, a partir da sua expertise, que determinará sobre a possibilidade de apresentação deste tipo de defesa.
O pagamento da dívida
Por fim, o executado também poderá realizar a quitação da dívida. Para isso, ele deverá buscar o tribunal em que a execução está tramitando e realizar o depósito dos valores cobrados.
Nos termos do art. 829 do CPC, o executado tem três dias úteis, contados da citação, para realizar o pagamento.
Uma alternativa viável é recorrer diretamente à prefeitura e tentar parcelar os valores vencidos de IPTU, tendo em vista que, em algumas cidades, são realizados “multirões” para o pagamento de IPTU atrasado, com possiblidade de desconto.
E se eu não fizer nada?
Se o executado for citado e não apresentar defesa ou pagar os valores, iniciará a fase de busca e penhora de bens. Com isso, caso ele tenha bens em seu nome ou valores em conta bancária, a justiça realizará a desapropriação e quitará os valores de IPTU.
Essa não é uma boa alternativa, tendo em vista os prejuízos decorrentes da ação.
O que diz a jurisprudência?
Além do inquilino, o usufrutuário também tem o dever de pagar o IPTU do imóvel que detém o usufruto. Esta é uma questão prevista no Código Tributário e que é aplicada pelos tribunais de justiça, conforme se vê na seguinte decisão do TJRJ.
DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE IPTU. EXERCÍCIOS 2016 E 2017. USUFRUTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO USUFRUTUÁRIO. ARTIGOS 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 1.403, II DO CÓDIGO CIVIL. Apelação interposta de sentença que extinguiu a execução fiscal, acolhendo-se exceção de pré-executividade. 1.A responsabilidade pelo pagamento do IPTU abrange aquele que detém qualquer tipo de gozo relevante ao imóvel, legitimando como sujeito passivo o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor do imóvel, na forma dos artigos 34 e 124, ambos do Código tributário Nacional. 2.Entretanto no caso do usufruto, incumbe ao usufrutuário a obrigação tributária pelos encargos decorrentes do uso e fruição do imóvel. Inteligência do artigo 1.403, II, do Código Civil. 3.Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso ao qual se nega provimento. (TJ-RJ – APL: 00939348020198190021, Relator: Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, Data de Julgamento: 16/08/2021, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2021)
Conclusão
Se você foi citado em um processo de execução fiscal, vale a pena buscar um advogado, para que o profissional avalie se houve alguma irregularidade na cobrança e, assim, apresente a defesa pertinente.